TJPB - 0830297-23.2024.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 08:13
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
04/09/2025 05:12
Decorrido prazo de KAROLAYNE PAULINO CABRAL em 03/09/2025 23:59.
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31/08/2025 01:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 05:26
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:16
Expedição de Carta.
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30/07/2025 15:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/07/2025 02:31
Decorrido prazo de KAROLAYNE PAULINO CABRAL em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
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16/07/2025 09:40
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 09:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/07/2025 09:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/07/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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13/07/2025 08:46
Juntada de entregue (ecarta)
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12/07/2025 09:11
Juntada de entregue (ecarta)
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09/07/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 00:42
Publicado Mandado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:42
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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21/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830297-23.2024.8.15.0001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: KAROLAYNE PAULINO CABRAL EXECUTADO: 52.478.455 LUCAS RONILDO OLIVEIRA SOUSA BARBOSA SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO– Execução – Alegação de nulidade de citação - Acolhimento
Vistos.
Trata-se de embargos à execução em que a parte executada alega nulidade de citação.
Em regra, o recebimento dos embargos depende da garantia do juízo.
Contudo, em razão do argumento da nulidade passo a apreciar.
Os embargos devem ser conhecidos para reconhecer a nulidade da citação.
Verifica-se que apesar do endereço indicado na inicial como sendo do executado, no cadastro do processo constava o endereço como sendo o mesmo da exequente (autora).
A carta de citação do id 101691608 foi recebida pela pessoa de Maria de Fátima Paulino, ou seja, mãe da exequente, conforme documento pessoal desta.
Assim, reconheço a nulidade de citação, anulando todos os atos a partir do id 101691608.
Ante o exposto, fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como no art. 52, IX, alíneas “ b” e “c”, da Lei 9.099/95, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, para anular todos os atos do processo a partir da citação, id 100334287.
Como o executado já está habilitado nos autos é desnecessário expedir nova citação, diante da sua ciência inequívoca quanto ao processo e transitado em julgado, designe-se nova data para audiência una, cumprindo o processo com urgência.
P.I.
C.
Grande, (data do certificado digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo.
Juíza de Direito -
17/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/07/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
17/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:03
Expedição de Carta.
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16/06/2025 16:32
Julgada procedente a impugnação à execução de KAROLAYNE PAULINO CABRAL - CPF: *06.***.*63-02 (EXEQUENTE)
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31/05/2025 07:39
Decorrido prazo de KAROLAYNE PAULINO CABRAL em 29/05/2025 23:59.
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19/05/2025 03:54
Juntada de entregue (ecarta)
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12/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:50
Expedição de Carta.
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19/04/2025 22:46
Juntada de entregue (ecarta)
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16/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/04/2025 09:04
Decorrido prazo de KAROLAYNE PAULINO CABRAL em 28/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 09:04
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2025 11:24
Expedição de Carta.
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24/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 08:57
Expedição de Carta.
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28/02/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 05:07
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/01/2025 11:28
Expedição de Carta.
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22/01/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 00:48
Decorrido prazo de KAROLAYNE PAULINO CABRAL em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 10:27
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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22/11/2024 12:30
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2024 11:25
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:37
Juntada de Projeto de sentença
-
21/10/2024 10:58
Juntada de Informações
-
21/10/2024 08:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/10/2024 08:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/10/2024 07:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
09/10/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2024 08:46
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 08:46
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 08:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/10/2024 07:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
16/09/2024 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/09/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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