TJPB - 0061893-24.2014.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 81862597, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
08/11/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 12:26
Juntada de
-
08/11/2023 12:16
Juntada de
-
07/11/2023 20:31
Juntada de Alvará
-
07/11/2023 20:31
Juntada de Alvará
-
07/11/2023 01:59
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:07
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0061893-24.2014.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA MARIA APARECIDA DA SILVA, por intermédio de seu advogado constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra BANCO DO BRASIL S/A, devidamente qualificados.
Tramitado o feito regularmente, o exequente informou sobre a satisfação extrajudicial da dívida, requerendo a extinção da execução, id.79356793. É o breve resumo.
DECIDO.
O processo de execução tem por finalidade satisfazer o crédito do exequente quando o devedor deixa de, espontaneamente, adimplir sua obrigação, de sorte que satisfeito o débito a execução deve ser extinta.
Com o cumprimento da obrigação, o devedor reconhece a procedência do pedido formulado pelo autor- exequente na inicial executiva e, uma vez atingida a sua finalidade, nada mais resta senão declarar extinta a execução, em razão da satisfação do débito.
Isto posto, nos termos do art. 924, II, do CPC, julgo extinta a execução.
Expeça-se alvará em favor do exequente.
Emita-se guia de pagamento de custas finais conforme solicitado pelo executado.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 9 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
17/10/2023 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2023 00:05
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0061893-24.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2023 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:41
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
19/05/2023 16:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:53
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
22/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 08:20
Determinado o arquivamento
-
20/04/2023 08:20
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 23:12
Juntada de provimento correcional
-
28/06/2022 11:53
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 17:18
Juntada de Petição de razões finais
-
24/06/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 10:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/06/2022 10:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
15/06/2022 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2022 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 10:28
Juntada de
-
25/04/2022 15:44
Juntada de
-
07/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 16/06/2022 10:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
16/11/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 17:34
Determinada diligência
-
19/04/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2021 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 10:38
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
09/10/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 07:55
Processo migrado para o PJe
-
18/12/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 12/2019
-
18/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
-
18/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 12/2019 NF 86/19
-
18/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 12/2019 17:56 TJE4835
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
09/11/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 09: 11/2018 09:00 CEJUSC
-
09/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 11/2018
-
16/10/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 10/2018 DESPACHO
-
11/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 10/2018 NF 57/18
-
09/10/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 09: 11/2018 09:00 CEJUSC
-
02/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 10/2018
-
16/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 08/2018 CERTIDAO
-
16/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 08/2018
-
25/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2018 P019242182001 13:02:24 MARIA A
-
20/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 04/2018 P019242182001 17:45:24 MARIA A
-
10/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 04/2018 DESPACHO
-
06/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 04/2018 NF 21/18
-
19/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 12/2017
-
06/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 06: 10/2017 P011360172001 08:23:42 MARIA A
-
06/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 10/2017
-
06/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 06: 03/2017 P011360172001 13:35:17 MARIA A
-
31/01/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 01/2017 DESPACHO
-
27/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 01/2017 NF 02/17
-
27/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 01/2017 NF 002/17
-
31/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 31: 08/2016 P050909162001 18:24:28 BANCO D
-
28/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 28: 06/2016 P050909162001 15:45:18 BANCO D
-
09/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 09: 06/2016 D022225162001 18:21:02 001
-
09/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 06/2016 P035956162001 18:21:02 MARIA A
-
04/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 05/2016 P035956162001 18:45:49 MARIA A
-
12/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 04/2016 BANCO DO BRASIL S/A
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
19/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 11/2014 AUTORA
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03/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 11/2014
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14/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 10/2014
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01/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 01: 10/2014 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2014
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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