TJPB - 0803188-97.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:33
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 02:35
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES DA CAMARA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA LUANA DO NASCIMENTO LOPES *04.***.*36-00 em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:27
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:27
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0803188-97.2025.8.15.0001 [Produto Impróprio] AUTOR: LUCAS FERNANDES DA CAMARA REU: MARIA LUANA DO NASCIMENTO LOPES 10480836400PROCURADOR: MARIA LUANA DO NASCIMENTO LOPES SENTENÇA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
18/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:04
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:38
Juntada de Projeto de sentença
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18/05/2025 22:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/04/2025 12:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/04/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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28/04/2025 19:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/04/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 03:36
Juntada de entregue (ecarta)
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11/02/2025 08:28
Expedição de Carta.
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11/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/04/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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10/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 17:12
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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