TJPB - 0858015-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:20
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0858015-09.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Tarifas, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: SEVERINO DO RAMO LIMA DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Em face do certificado no último evento e, em que pese o informado pelo exequente em petitório de ID Num. 112572200, consta informação do Banco do Brasil que todos os valores disponíveis em conta judicial vinculada ao presente feito, foram transferidos, desde a data de 26/03/2025, para a conta da advogada JESSICA ABREU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
E, diante da informação de que o alvará do exequente fora confeccionado, equivocadamente, constando o número da conta da referida advogada, qual seja: BANCO DO BRASIL, NUMERO DA AGÊNCIA: 1509-1 NÚMERO DA CONTA: 57064-8 (petição ID 109001159), e que o valor de R$ 3.666,58 foi por ela recebido na data acima indicada, intime-se a Sra.
JÉSSICA MAYRA DA CUNHA ABREU, para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, proceda com a devolução do montante indicado para uma conta judicial vinculada ao presente feito, para que seja liberado, através de alvará, para a conta do exequente (ID Num. 109001159 - Pág. 1) ou para que comprove nos autos a transferência diretamente para a referida conta.
Acaso seja efetuado o depósito nos autos, expeça-se alvará eletrônico para a parte exequente, com as cautelas de praxe, observando-se o disposto no Ato da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba nº 63/2025, intimando-se para ciência.
Em seguida, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:40
Determinado o arquivamento
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17/06/2025 12:40
Expedido alvará de levantamento
-
17/06/2025 12:40
Determinada diligência
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02/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:54
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 20:42
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:49
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2025 12:19
Juntada de Alvará
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16/05/2025 12:06
Juntada de Alvará
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15/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:07
Processo Desarquivado
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14/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 08:34
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:56
Juntada de Alvará
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17/03/2025 12:56
Juntada de Alvará
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14/03/2025 17:48
Determinado o arquivamento
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14/03/2025 17:48
Expedido alvará de levantamento
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13/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 10:07
Conclusos para despacho
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06/01/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 12:29
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 00:40
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO LIMA DE ALMEIDA em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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25/10/2024 11:50
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/10/2024 11:45
Juntada de Informações
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24/10/2024 16:25
Juntada de Termo de audiência
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24/10/2024 16:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/10/2024 16:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/10/2024 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/10/2024 08:31
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2024 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/10/2024 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/09/2024 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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