TJPB - 0801793-38.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:06
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801793-38.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: JUVENAL VIEIRA DE ANDRADE NETO Endereço: MARIA VIEIRA, S/N, CASA, JOSÉ AMÉRICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA - PB28423 PARTE PROMOVIDA: Nome: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, - de 1027 a 1501 - lado ímpar, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-002 Advogado do(a) REU: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO - MS13312 DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 2.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). 3.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 4.
Se nada for requerido ou se pugnarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, tragam-me os autos conclusos para sentença.
Catolé do Rocha, 27 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito 11010 -
28/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:46
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2025 00:48
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a apresentação de preliminares, INTIMO a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo legal. -
29/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/07/2025 08:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/07/2025 08:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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11/07/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 02:44
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:03
Juntada de entregue (ecarta)
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28/06/2025 17:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/06/2025 00:58
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av.
Dep.
Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha-PB - CEP: 58.884-000 Telefone: (83) 9.8181-6806 Nº do processo: 0801793-38.2025.8.15.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Tarifas] Parte promovente: Nome: JUVENAL VIEIRA DE ANDRADE NETO Endereço: MARIA VIEIRA, S/N, CASA, JOSÉ AMÉRICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Parte promovida: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC manda INTIMAR as partes para participarem da audiência de Conciliação designada para o dia 25/07/2025 08:20, que será presidida por mediador/conciliador, ficando ciente quanto à possibilidade de constituir representantes com poderes para negociar e transigir, bem como, que o não comparecimento virtual ou presencial injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, §8º, CPC).
As partes poderão propor acordo, que será encaminhado a(o) MM.
Juiz(a) para homologação, em caso de aceitação.
A audiência será realizada por videoconferência, com o uso da plataforma digital “Google Meet”, devendo o usuário acessar o link: https://meet.google.com/mhi-iacg-djp Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop, não há a necessidade de instalação de qualquer programa, mas se for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares Iphone.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, se ainda não fez, sendo possível, informar seu telefone de contato, bem como o telefone da parte promovida para possibilitar intimação e citação via whatsapp.
Havendo dúvida, dificuldade ou problema técnico no uso da plataforma ou equipamento eletrônico, a parte promovida deverá comparecer pessoalmente ao FÓRUM local.
Faço constar que a Comarca de Catolé do Rocha dispõe de 06 (seis) Postos Avançados do Tribunal de Justiça, de modo que a parte residente nos municípios de Brejo do Cruz, São José do Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz, Riacho dos Cavalos, Brejo dos Santos e Jericó poderá ser ouvida e participar da audiência de lá, onde será orientada e encaminhada à sala virtual de audiência.
Para quaisquer esclarecimentos, dúvidas e/ou requerimentos relacionados à audiência de conciliação, o telefone e WhatsApp do Cejusc é: (83) 9.8181-6806.
Para tratar de outros assuntos relacionados ao processo, os telefones das varas são: 1ª vara - 83 9.9145-4187; 2ª vara - 83 9.9144-6860; 3ª vara - 83 9.9145-0310. -
17/06/2025 11:59
Expedição de Carta.
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17/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/07/2025 08:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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13/05/2025 17:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/04/2025 04:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:31
Recebidos os autos.
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11/04/2025 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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11/04/2025 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/04/2025 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUVENAL VIEIRA DE ANDRADE NETO - CPF: *32.***.*04-09 (AUTOR).
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11/04/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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