TJPB - 0800813-80.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 14:33
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 02:29
Decorrido prazo de JOSE IRANILDO DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 5ª Vara da Comarca de Sousa Processo nº 0800813-80.2025.8.15.0371 D E C I S Ã O JOSE IRANILDO DOS SANTOS, qualificação nos autos eletrônicos, ajuizou ação contra o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., pelos fatos e fundamentos aduzidos na inicial.
A parte autora não comprovou a hipossuficiência para fins de gozo da assistência judiciária gratuita, tendo sido indeferido o benefício.
Intimada para recolher as custas processuais iniciais, a parte autora manteve-se inerte. É o relatório.
Decido.
O pagamento das custas é requisito de desencadeamento do processo.
Por isso, a parte foi regularmente intimada para tanto, mas não efetuou o devido recolhimento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, com base no art. 290 do Código de Processo Civil.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se.
SOUSA, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
11/06/2025 00:02
Determinado o cancelamento da distribuição
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06/06/2025 12:43
Conclusos para decisão
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23/05/2025 15:13
Decorrido prazo de JOSE IRANILDO DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:13
Decorrido prazo de JOSE IRANILDO DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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07/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE IRANILDO DOS SANTOS - CPF: *58.***.*72-78 (AUTOR).
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04/04/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 18:49
Decorrido prazo de JOSE IRANILDO DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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07/02/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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