TJPB - 0832299-58.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 30/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832299-58.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte Promovida para no prazo de 10( dez) dias efetuar o pagamento das custas finais conforme boleto anexo.
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:39
Juntada de diligência
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10/04/2024 09:18
Determinado o arquivamento
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10/04/2024 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2024 08:19
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 08:18
Juntada de diligência
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26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de TEREZINHA RODRIGUES em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 00:37
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832299-58.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes para, em 10 (dez) dias úteis, requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
05/12/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:30
Conclusos para despacho
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17/10/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 01:05
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832299-58.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Da análise do caderno processual, observa-se a intimação apenas da parte autora acerca dos cálculos da contadoria.
Dessa forma, com o intuito de evitar nulidades processuais, INTIME-SE a parte demanda para, em 10 (dez) dias úteis, se manifestar sobre os cálculos apresentados pela Contadoria.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
28/09/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 09:09
Conclusos para despacho
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27/09/2023 09:09
Juntada de diligência
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29/08/2023 01:57
Decorrido prazo de TEREZINHA RODRIGUES em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832299-58.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte Autora para se manifestar sobre os calculos apresentados pela CONTADORIA, prazo de dez dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2023 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível da Capital.
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29/06/2023 13:38
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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06/11/2022 17:36
Juntada de provimento correcional
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09/03/2021 12:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/03/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 18:43
Juntada de Certidão
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12/02/2021 18:35
Juntada de Alvará
-
12/02/2021 18:35
Juntada de Alvará
-
12/02/2021 18:35
Juntada de Alvará
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10/02/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 08:13
Conclusos para despacho
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09/02/2021 22:55
Juntada de Petição de comunicações
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09/02/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 20:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 20:25
Juntada de Certidão
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16/12/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 03:06
Decorrido prazo de NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA em 30/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 02:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 16:10
Juntada de Petição de comunicações
-
28/10/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 10:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/08/2020 00:04
Decorrido prazo de NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA em 18/08/2020 23:59:59.
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24/08/2020 00:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 23:05
Conclusos para julgamento
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28/07/2020 03:43
Juntada de Petição de comunicações
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20/07/2020 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2020 21:15
Juntada de Petição de comunicações
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14/07/2020 20:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 20:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2020 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2020 09:12
Conclusos para despacho
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28/02/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/02/2020 00:26
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 14/02/2020 23:59:59.
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24/01/2020 12:21
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2019 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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31/10/2017 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2017 09:55
Conclusos para despacho
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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02/07/2016 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2016
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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