TJPB - 0833424-46.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833424-46.2025.8.15.2001 AUTOR: ELLEN CRISTINA GALVAO REIS FIGUEIREDO, ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO OLIVEIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos, procuração ad judicia e uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061314241743200000107475593 Doc. 2 - Documento de Identificação Elen Cristina Galvão Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 25061314241890400000107475595 Doc. 3 - Documento de Identificação André Luiz Documento de Identificação 25061314242024300000107475596 Doc. 4 - Comprovante de Residência Documento de Comprovação 25061314242078900000107475597 Doc. 5 - Print - Pacote para Porto Alegre Documento de Comprovação 25061314242155500000107475598 Doc. 6 - Confirmação do Voucher e valor total - Porto Alegre Documento de Comprovação 25061314242215000000107475602 Doc. 7 - Email - comunicado 123 milhas Documento de Comprovação 25061314242276400000107475604 Doc. 8 - Print Email - Tentativa de contato com a 123milhas Documento de Comprovação 25061314242362900000107475606 Doc. 9 - Print WhatsApp - Tentativa de contato com a 123 milhas (1) Documento de Comprovação 25061314242456000000107475607 Doc 10.
CNPJ 123 MILHAS Documento de Comprovação 25061314242538200000107477932 Doc 11.
QUADRO SOCIETÁRIO 123 MILHAS Documento de Comprovação 25061314242622500000107477934 Doc 12.
CNPJ NOVUM INVESTIMENTOS Documento de Comprovação 25061314242677900000107477935 Doc 13.
QUADRO SOCIETÁRIO NOVUM INVESTIMENTOS Documento de Comprovação 25061314242731800000107477938 -
17/06/2025 22:06
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 22:06
Determinada Requisição de Informações
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17/06/2025 22:06
Determinada diligência
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13/06/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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