TJPB - 0802496-74.2020.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
-
07/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DA COSTA FILHO em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:20
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Proc. n. 0802496-74.2020.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Decorrido o prazo para manifestação do executado, sem que o mesmo se opusesse ao bloqueio realizado, cumpra-se a decisão de id 92477397, expedindo-se alvará de levantamento para transferência dos valores constritos em favor do exequente.
Após, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Cumpra-se.
CG, data e assinatura eletrônica.
FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito -
30/06/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:34
Juntada de Alvará
-
26/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATO ORDINATÓRIO 1.
Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, observo que não foi informado os dados bancários da parte beneficiária, para expedição do alvará judicial (Modelo Covid-19). 2.
Por esse motivo, providencie-se a intimação da parte beneficiária, para, informar seus dados bancários a fim de propiciar a expedição do Alvará mencionado acima, no prazo de 05 (cinco) dias.
Campina Grande/PB, 18 de junho de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
18/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 11:20
Determinado o arquivamento
-
16/06/2025 11:20
Determinada diligência
-
09/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:01
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 03:03
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 01:45
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/08/2024 23:59.
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23/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:50
Juntada de Informações
-
23/06/2024 01:24
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 22:23
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 22:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/05/2024 02:27
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:49
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:02
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/03/2024 23:59.
-
18/12/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:29
Juntada de RPV
-
12/12/2023 11:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/12/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 01:00
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/11/2023 23:59.
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26/09/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 01:30
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:01
Determinado o arquivamento
-
19/07/2023 17:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/06/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:20
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/03/2023 23:59.
-
28/11/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 07:42
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 10:28
Transitado em Julgado em 01/02/2022
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01/02/2022 04:12
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/01/2022 23:59:59.
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08/12/2021 04:24
Decorrido prazo de COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - EPP em 06/12/2021 23:59:59.
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08/12/2021 02:47
Decorrido prazo de GILVANDRO DE ANDRADE COSTA em 06/12/2021 23:59:59.
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02/11/2021 23:47
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2021 23:47
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/11/2021 08:02
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 30/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 18:00
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2020 16:25
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 16:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/10/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 01:13
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 11:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/07/2020 11:08
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2020 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 16/07/2020 23:59:59.
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22/05/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 15:10
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2020 15:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2020 00:21
Decorrido prazo de GILVANDRO DE ANDRADE COSTA em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 00:21
Decorrido prazo de COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - EPP em 08/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 00:21
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DA COSTA FILHO em 08/05/2020 23:59:59.
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01/04/2020 14:12
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2020 17:45
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2020 17:21
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2020 12:44
Juntada de Certidão
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14/02/2020 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2020 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2020 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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