TJPB - 0115091-44.2012.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 16:50
Outras Decisões
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18/05/2025 16:50
Determinada diligência
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18/05/2025 16:50
Nomeado perito
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16/08/2024 22:34
Juntada de provimento correcional
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03/10/2023 11:37
Conclusos para despacho
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01/09/2023 01:47
Decorrido prazo de ARLINDO CAMILO DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 22:14
Juntada de Petição de comunicações
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09/08/2023 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0115091-44.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2023 JULIANA AMORIM NUNES COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 01:31
Decorrido prazo de ARLINDO CAMILO DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:21
Juntada de provimento correcional
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16/08/2020 00:22
Decorrido prazo de ARLINDO CAMILO DA SILVA em 14/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 23:40
Juntada de Petição de informação
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30/07/2020 13:15
Conclusos para despacho
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26/07/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2020 14:38
Ato ordinatório praticado
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26/07/2020 14:36
Apensado ao processo 0065522-74.2012.8.15.2001
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06/12/2019 15:30
Processo migrado para o PJe
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01/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 10/2019
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01/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 09/2019
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01/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 10/2019
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01/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 10/2019 MIGRACAO P/PJE
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01/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 10/2019 NF 136/1
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01/10/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 01: 10/2019 18:57 TJE2831
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19/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 10/2017
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05/04/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 20: 03/2017
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25/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 07/2014
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25/07/2014 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 25: 07/2014
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08/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 07/2014 ARLINDO
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08/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 07/2014
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12/06/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 06/2014
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06/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2014
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06/06/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/06/2014 007676PB
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
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26/11/2012 00:00
Mov. [1388] - APENSAMENTO EFETUADO 26112012
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26/11/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 26112012 ARLINDO CAMIL
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26/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26112012
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12/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12112012
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12/11/2012 00:00
Mov. [108] - APENSAMENTO ORDENADO AOS AUTOS 12112012
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01/11/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 31102012
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01/11/2012 00:00
Mov. [148] - AUTOS CLS PARA DECISAO 31102012
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23/10/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 23102012 JPIA
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23/10/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2012
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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