TJPB - 0803319-49.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 07:28
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:49
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0803319-49.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: JOSE FERNANDES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 REU: UNIMED CLUBE DE SEGUROS DECISÃO
Vistos.
Recebida a emenda a inicial.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, prazo de 15 dias (art. 437, §1º, CPC).
Se for requerida a produção de outro tipo de prova, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Se nada for requerido, tragam os autos conclusos para sentença.
CUMPRA-SE.
PRINCESA ISABEL/PB, data da assinatura digital.
Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito (assinado mediante certificado digital) F -
18/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:53
Outras Decisões
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08/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
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08/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 18:33
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:44
Recebidos os autos
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08/04/2025 12:44
Juntada de Certidão de prevenção
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12/12/2024 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 07:52
Conclusos para decisão
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10/12/2024 07:51
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:57
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/12/2024 08:10
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 08:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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06/11/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:58
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *91.***.*19-04 (AUTOR)
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29/10/2024 07:50
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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