TJPB - 0001267-40.2013.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/08/2025 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2025 00:39
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:01
Juntada de Certidão de intimação
-
24/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:15
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:47
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:47
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
22/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001267-40.2013.8.15.0751 [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: EDMILSON CARDOSO DE ARAUJO EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento contra a sentença de ID nº 111456406, que homologou os cálculos apresentados pela contadoria judicial, com acréscimo da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, e determinou o bloqueio de valores via SISBAJUD.
O embargante alega, em síntese, a omissão quanto à existência de depósito efetuado em março de 2023, no valor de R$ 3.304,40, o qual deveria ser amortizado do débito apurado; Contradição na identificação do documento de ID nº 108073672, que, segundo afirma, não corresponderia ao cálculo apresentado pela parte exequente; Omissão quanto à análise da incidência de multa e comissão de permanência previstas contratualmente, em razão de atrasos nas parcelas pagas pelo exequente.
Foram apresentadas contrarrazões, sustentando a inexistência de qualquer vício na sentença e pugnando pela rejeição dos aclaratórios.
Passo à análise.
I – Da ausência de omissão ou contradição relevante A alegada omissão quanto ao valor depositado (R$ 3.304,40) não procede.
Conforme consta na própria sentença embargada, os cálculos da contadoria judicial foram homologados com base na quantia devida até março de 2022, acrescida da multa e dos honorários legais.
O referido depósito, realizado posteriormente, não interfere na conta homologada, mas poderá ser objeto de compensação ou levantamento oportunamente, na fase de cumprimento material da decisão.
Quanto à alegada contradição referente ao ID nº 108073672, verifica-se que o documento existe nos autos, sendo a manifestação da parte exequente acerca dos valores atualizados, o que já foi devidamente apreciado na sentença.
Eventual divergência de nomenclatura ou numeração, se existente, é erro material de fácil superação, que em nada compromete a validade da decisão.
Por fim, quanto à ausência de análise sobre os encargos contratuais (multa e comissão de permanência), a sentença foi clara ao consignar que a metodologia da contadoria observou os critérios estabelecidos na decisão exequenda, a qual, por sua vez, não contemplou a inclusão desses encargos.
A matéria foi efetivamente apreciada e decidida.
II – Conclusão Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, tampouco para inovar fundamentos não apreciados por ausência de provocação tempestiva na via própria.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, por inexistirem omissão, contradição ou obscuridade a sanar.
Intimem-se.
Bayeux, data da assinatura digital.
ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA Juiz de Direito -
18/06/2025 10:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/06/2025 10:52
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:34
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 02:34
Decorrido prazo de EDMILSON CARDOSO DE ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:03
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/02/2025 04:32
Decorrido prazo de WENDELL DA GAMA CARVALHO RAMALHO em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:37
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:37
Decorrido prazo de PAMELA CAVALCANTI DE CASTRO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:42
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:55
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Bayeux.
-
10/02/2025 20:55
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/11/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
-
26/03/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/03/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 08:23
Juntada de Certidão
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28/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 17:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/01/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2023 12:00
Transitado em Julgado em 17/10/2022
-
31/10/2022 01:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/10/2022 23:59.
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20/10/2022 01:27
Decorrido prazo de EDMILSON CARDOSO DE ARAUJO em 17/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2022 22:40
Juntada de provimento correcional
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25/02/2022 08:47
Conclusos para julgamento
-
25/02/2022 08:47
Juntada de Certidão
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08/02/2022 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 04:38
Decorrido prazo de EDMILSON CARDOSO DE ARAUJO em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 04:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2021 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2021 00:35
Conclusos para julgamento
-
08/10/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2020 02:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/05/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 08:06
Conclusos para julgamento
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16/03/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 09:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 09:51
Juntada de ato ordinatório
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02/03/2020 17:34
Juntada de provimento correcional
-
12/12/2019 12:39
Processo migrado para o PJe
-
20/11/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 11/2019
-
20/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
-
20/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 11/2019 NF 92/19
-
20/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 11/2019 17:32 TJEQS22
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
29/03/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 03/2019
-
29/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 29: 03/2019
-
11/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 11: 01/2018
-
11/01/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 11: 01/2018
-
05/12/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 12/2017 DR. WENDELL GAMA
-
21/11/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/11/2017 021429PB
-
14/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 11/2017
-
01/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 01: 11/2017 APELAçãO
-
01/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 11/2017
-
03/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 10/2017 NOTA DE FORO
-
29/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 09/2017 NF 92/17
-
06/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 09/2017 REG.SENT.LIVRO I,FLS.25-A
-
12/06/2017 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 12: 06/2017 SENTENÇA
-
12/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2017 P000550160751 15:12:30 EDMILSO
-
12/06/2017 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 12: 06/2017 SENTENÇA
-
12/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 11/2016 AUTOR
-
12/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 12/2016
-
10/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 10/2016 NOTA DE FORO
-
03/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 11/2016 P000550160751 14:50:36 EDMILSO
-
26/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 10/2016 NF 108/1
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
21/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 06/2016 DIGAM AS PARTES SE TEM PROVAS
-
09/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 10/2015 IMPUGNACAO
-
09/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 10/2015
-
06/10/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 10/2015 DRªMARCIA LIMA
-
02/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 02/10/2015 015231PB
-
30/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 09/2015 NOTA DE FORO
-
23/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 09/2015 NF 87/15
-
18/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 18: 09/2015
-
18/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 09/2015 01 ANEXO B IMPUGNACAO
-
13/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 08/2015 AG CONTESTACAO
-
29/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 07/2015 PROVIMENTO CUMPRIDO
-
29/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 07/2015
-
25/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 25: 06/2015
-
15/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 06/2015 RENOVAR CITACAO
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
18/12/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 12/2014 AUTOR
-
18/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 12/2014
-
10/12/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 12/2014
-
05/12/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 05/12/2014 015231PB
-
03/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 11/2014 NOTA DE FORO
-
26/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 11/2014 NF 121/1
-
13/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 11/2014 INTIMAR PARTE AUTORA
-
13/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 13: 06/2014 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
-
13/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2014
-
21/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 21: 05/2014
-
10/04/2014 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 09: 04/2014
-
16/09/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 09/2013 SEM ACORDO
-
16/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 16: 09/2013
-
08/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 08/2013
-
08/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 08/2013
-
08/08/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CENTRO DE MEDIACAO 08: 08/2013
-
31/07/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 07/2013 CERTIDAO
-
20/06/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 20: 06/2013 CONCILIACAO
-
04/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 06/2013
-
29/05/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 29: 05/2013 TJEBY58
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2013
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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