TJPB - 0800252-07.2017.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:24
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800252-07.2017.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
A parte exequente requer a citação do executado por edital.
Contudo, antes de apreciar o pedido, cumpre destacar que, nos termos da Lei 7.357/85, em seus artigos 47 e 59, prescreve em 06 meses a pretensão de execução de cheque, sendo este o prazo para a prescrição intercorrente.
Observa-se nos autos que, desde 12/01/2023, quando da devolução da carta de citação infrutífera, decorreu 02 anos e 03 meses.
Além disso, a execução foi proposta em 2017, ou seja, há mais de 07 anos.
Assim, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, se manifeste sobre possível prescrição intercorrente, indicando, com datas, possíveis marcos suspensivos ou interruptivos que indiquem a não ocorrência da prescrição.
Cumpra-se.
Itabaiana, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
17/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:11
Determinada diligência
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14/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 23:39
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:45
Juntada de Certidão
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09/10/2024 19:18
Determinada a citação de DANIEL LIMA DE LACERDA - CPF: *12.***.*89-41 (EXECUTADO)
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09/10/2024 00:10
Conclusos para despacho
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21/08/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 20:48
Conclusos para despacho
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19/07/2024 20:46
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/10/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 22:59
Juntada de provimento correcional
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11/07/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 12:04
Juntada de documento de comprovação
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13/12/2022 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 18:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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05/02/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 11:57
Conclusos para despacho
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16/10/2018 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2018 00:33
Decorrido prazo de ALBENI PAULO GALDINO JUNIOR em 29/06/2018 23:59:59.
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11/06/2018 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2018 06:46
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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30/09/2017 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2017 09:58
Conclusos para despacho
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11/06/2017 17:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2017 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2017 15:26
Juntada de Petição de procuração
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08/03/2017 15:51
Conclusos para decisão
-
08/03/2017 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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