TJPB - 0830625-11.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0830625-11.2017.8.15.2001 [Cheque] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PAULO ROBERTO DE MACEDO BRANDAO(*79.***.*23-72); INSTITUTO OPTOMETRICO DE PERNAMBUCO(05.***.***/0001-77); ROBERTO JOSE COUTO BEZERRA FILHO(*44.***.*66-75); CARLITO MONTEIRO DOS SANTOS SOBRINHO(*23.***.*28-43); CHARLSTON RICARDO VASCONCELOS DOS SANTOS(*40.***.*40-00); DAYANE KELLY BEZERRA ROLIM MORAIS(*11.***.*14-44); Flávio Gonçalves Coutinho(*11.***.*93-03); SENTENÇA
Vistos.
Inicialmente, tendo em vista a documentação acostada, defiro o pedido de justiça gratuita da executada.
A parte executada comprovou o pagamento, através de guia de depósito judicial do valor de R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais), o que correspondente a 100% do que fora determinado na decisão de Id.75623092.
Intimada, a parte exequente concordou com o valor depositado e solicitou a expedição dos alvarás (Id. 77088409). É o relatório.
Decido.
Diante do exposto, julgo extinto o processo pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Expeçam-se alvarás para levantamento da referida quantia depositada, conforme dados trazidos na petição de Id. 77088409.
Custas pelo executado e honorários na forma já fixada na decisão id. 77088409, ficando suspensa a exigibilidade, tendo em vistas beneficiária da justiça gratuita.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
16/06/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 01:49
Decorrido prazo de DAYANE KELLY BEZERRA ROLIM MORAIS em 23/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 14:37
Juntada de diligência
-
11/11/2021 05:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MACEDO BRANDAO em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 05:57
Decorrido prazo de CHARLSTON RICARDO VASCONCELOS DOS SANTOS em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 05:57
Decorrido prazo de CARLITO MONTEIRO DOS SANTOS SOBRINHO em 10/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 11:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/08/2021 16:33
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 03:47
Decorrido prazo de CHARLSTON RICARDO VASCONCELOS DOS SANTOS em 02/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 03:47
Decorrido prazo de CARLITO MONTEIRO DOS SANTOS SOBRINHO em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 16:55
Juntada de Petição de resposta
-
14/07/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2021 20:05
Decorrido prazo de CHARLSTON RICARDO VASCONCELOS DOS SANTOS em 16/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 20:05
Decorrido prazo de CARLITO MONTEIRO DOS SANTOS SOBRINHO em 16/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 19:12
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
20/10/2020 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2020 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2020 16:36
Expedição de Mandado.
-
05/06/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
12/11/2019 14:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 14:56
Juntada de Petição de resposta
-
15/04/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 15:25
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2018 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2018 14:53
Expedição de Mandado.
-
28/11/2017 16:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/11/2017 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2017 15:29
Conclusos para despacho
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09/08/2017 11:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2017 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2017 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 13:57
Conclusos para despacho
-
26/06/2017 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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