TJPB - 0843524-02.2021.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 09:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 02:04
Decorrido prazo de NORMANDA DE MEDEIROS LEITAO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:04
Decorrido prazo de KARLA DE ARAUJO LEITAO PALMEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:04
Decorrido prazo de Espólio de Normando Salomão Leitão em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:38
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0843524-02.2021.8.15.2001 DESPACHO Visando o saneamento e o encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10, do CPC, ao princípio da não-surpresa e da colaboração, intime-se as partes para, em 10 dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial e elementos documentais já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em seguida, conclusos para saneamento ou, se for o caso, sentença.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/03/2025 10:38
Determinada Requisição de Informações
-
29/01/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 20:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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09/12/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:18
Determinada Requisição de Informações
-
10/05/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 00:14
Juntada de provimento correcional
-
16/01/2023 10:17
Juntada de Petição de certidão
-
24/12/2022 05:08
Decorrido prazo de GILVAN FERREIRA DE FIGUEIREDO em 14/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2022 07:36
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 00:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 07:12
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2022 12:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/07/2022 10:59
Decorrido prazo de KARLA DE ARAUJO LEITAO PALMEIRA em 19/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2022 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 11:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/06/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 16:54
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2022 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2022 21:02
Expedição de Mandado.
-
05/06/2022 20:59
Expedição de Mandado.
-
05/06/2022 20:59
Expedição de Mandado.
-
05/06/2022 20:59
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 22:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 16:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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