TJPB - 0803325-28.2022.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 03:01
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MOURA COSTA DE CARVALHO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:01
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA LEAL FERREIRA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:01
Decorrido prazo de CAIO VARANDAS PESSOA DE AQUINO em 07/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:31
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0803325-28.2022.8.15.0731 Autor: QUITERIO FELICIANO Ré(u): GUSTAVO SILVA CARNEIRO LEAO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Inominado interposto por Quitério Feliciano (ID 103809899), no qual foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça, tendo sido concedido o parcelamento das custas processuais, nos termos do art. 98, §6º do Código de Processo Civil, com a devida expedição da guia (ID 112619931).
Apesar da concessão do benefício do parcelamento e da expedição da guia de recolhimento das custas, a parte recorrente deixou transcorrer in albis o prazo para comprovar o pagamento da primeira parcela, conforme certificado nos autos (ID 115806096), mesmo devidamente intimada para tanto.
Nos termos do art. 42, §1º da Lei 9.099/95, o preparo será feito nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação, sob pena de deserção.
Além disso, o Enunciado 80 do FONAJE dispõe que “o Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva”.
Verifica-se que a parte recorrente não promoveu o recolhimento das custas processuais no prazo legal, nem comprovou óbice insuperável ou justo motivo que justificasse a omissão.
Diante do exposto, declaro DESERTO o Recurso Inominado interposto pela parte autora, nos termos do art. 42, §1º da Lei 9.099/95, por ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais, impedindo, assim, o seu conhecimento.
Intime-se.
Arquive-se.
Cabedelo, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:45
Determinado o arquivamento
-
07/07/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MOURA COSTA DE CARVALHO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA LEAL FERREIRA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de CAIO VARANDAS PESSOA DE AQUINO em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 04:27
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0803325-28.2022.8.15.0731 Autor: QUITERIO FELICIANO Ré(u): GUSTAVO SILVA CARNEIRO LEAO DESPACHO Intime-se a parte autora para tomar ciência da Guia do ID 112619931 e se manifestar, em 5 dias.
Cabedelo, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 08:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/05/2025 03:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MOURA COSTA DE CARVALHO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:32
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA LEAL FERREIRA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:32
Decorrido prazo de CAIO VARANDAS PESSOA DE AQUINO em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 20:49
Publicado Expediente em 20/05/2025.
-
21/05/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:52
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 01:02
Decorrido prazo de CAIO VARANDAS PESSOA DE AQUINO em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:02
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA LEAL FERREIRA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:58
Decorrido prazo de CAIO VARANDAS PESSOA DE AQUINO em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:58
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA LEAL FERREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a QUITERIO FELICIANO - CPF: *52.***.*68-80 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 00:32
Decorrido prazo de CAIO VARANDAS PESSOA DE AQUINO em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 20:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/11/2024 20:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/10/2024 11:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/09/2024 00:50
Decorrido prazo de CAIO VARANDAS PESSOA DE AQUINO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:50
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA LEAL FERREIRA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:35
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
27/08/2024 08:22
Não recebido o recurso de QUITERIO FELICIANO - CPF: *52.***.*68-80 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 02:01
Decorrido prazo de CAIO VARANDAS PESSOA DE AQUINO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:01
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA LEAL FERREIRA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 23:29
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:07
Decorrido prazo de CAIO VARANDAS PESSOA DE AQUINO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:07
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA LEAL FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:49
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
24/07/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 18:25
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 11:29
Determinada Requisição de Informações
-
20/05/2024 11:29
Determinado o arquivamento
-
20/05/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 07:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/04/2024 02:40
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MOURA COSTA DE CARVALHO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:40
Decorrido prazo de CAIO VARANDAS PESSOA DE AQUINO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:40
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA LEAL FERREIRA em 22/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/02/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 11:32
Determinada diligência
-
05/12/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 01:24
Decorrido prazo de CAIO VARANDAS PESSOA DE AQUINO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:12
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA LEAL FERREIRA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:24
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 08:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/06/2023 10:10
Outras Decisões
-
20/06/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:51
Decorrido prazo de QUITERIO FELICIANO em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 09:39
Outras Decisões
-
22/05/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
30/04/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2023 15:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/04/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 09:33
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2023 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/12/2022 10:39
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2022 17:59
Determinado o arquivamento
-
27/12/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 05:06
Decorrido prazo de CAIO VARANDAS PESSOA DE AQUINO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:44
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA LEAL FERREIRA em 14/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 08:59
Juntada de Projeto de sentença
-
24/10/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 11:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/10/2022 11:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/09/2022 00:50
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVA CARNEIRO LEAO em 23/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 19:11
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA LEAL FERREIRA em 24/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 14:26
Juntada de Petição de comunicações
-
20/07/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:42
Outras Decisões
-
06/07/2022 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/07/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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