TJPB - 0806735-26.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:27
Juntada de comunicações
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29/07/2025 09:26
Juntada de comunicações
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29/07/2025 09:25
Juntada de comunicações
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29/07/2025 09:25
Juntada de comunicações
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22/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 07:54
Conclusos para despacho
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17/07/2025 07:54
Juntada de Certidão
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16/07/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 04:53
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0806735-26.2024.8.15.0731 Autor: CARTÓRIO CAMACHO registrado(a) civilmente como EDUARDO ANTONIO DA GAMA CAMACHO Ré(u): TELEFONICA DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc.
Proceda com a evolução da classe judicial para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação conforme requerido no evento retro, sob pena de penhora via SISBAJUD.
Havendo apresentação de impugnação pela parte vencida, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo cumprimento da obrigação e caso não tenham sido apresentados cálculos, intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da Lei, para fins de prosseguimento da penhora on-line, sob pena de arquivamento do feito, advertindo-se ainda acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis, a teor do Art. 55 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Sendo apresentados os cálculos, retornem-me os autos conclusos para fins de realização de penhora via sistema SISBAJUD.
Na hipótese de cumprimento espontâneo pela parte promovida, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe.
Em seguida, arquivem-se Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
18/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 09:33
Determinada diligência
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16/06/2025 08:10
Conclusos para despacho
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15/06/2025 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 15:49
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:49
Juntada de Certidão de prevenção
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11/02/2025 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/02/2025 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 11:43
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 12:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ADAILTON COELHO COSTA NETO em 23/01/2025 23:59.
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05/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 20:18
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 20:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:02
Juntada de Projeto de sentença
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26/11/2024 07:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/11/2024 22:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de ADAILTON COELHO COSTA NETO em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:18
Decorrido prazo de ADAILTON COELHO COSTA NETO em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:59
Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:41
Juntada de Projeto de sentença
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01/10/2024 11:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/10/2024 11:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/10/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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24/09/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 10:36
Juntada de comunicações
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29/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:54
Decorrido prazo de ADAILTON COELHO COSTA NETO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:53
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 08:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/10/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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05/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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