TJPB - 0815179-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0815179-55.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei nova guia de recolhimento de custas finais.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 FABIO DE SOUSA ANDRADE Analista/Técnico Judiciário - 
                                            
13/09/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
13/09/2024 18:11
Processo Desarquivado
 - 
                                            
13/09/2024 18:10
Juntada de
 - 
                                            
12/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/08/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0815179-55.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo constante da intimação id 92793058, sem que a parte promovida tenha comprovado o pagamento das custas finais.
Por esse motivo, encaminho os presentes autos para inclusão da parte promovida BANCO AGIBANK S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-50, no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD, referente ao débito de custas finais no valor de R$419,84(QUATROCENTOS E DEZENOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), conforme se vê na guia de recolhimento de custas finais constante do id 92792297.
João Pessoa-PB, em 25 de julho de 2024 FABIO DE SOUSA ANDRADE Analista/Técnico Judiciário - 
                                            
25/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:38
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:32
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
 - 
                                            
28/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 92792297, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. - 
                                            
27/06/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/06/2024 16:17
Juntada de
 - 
                                            
27/06/2024 15:31
Juntada de comunicações
 - 
                                            
27/06/2024 11:24
Juntada de Alvará
 - 
                                            
27/06/2024 11:24
Juntada de Alvará
 - 
                                            
27/06/2024 11:12
Juntada de Alvará
 - 
                                            
19/06/2024 01:17
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FRANCA DA CRUZ em 18/06/2024 23:59.
 - 
                                            
12/06/2024 08:46
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
12/06/2024 08:46
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
12/06/2024 08:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
12/06/2024 00:08
Publicado Decisão em 11/06/2024.
 - 
                                            
12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
 - 
                                            
10/06/2024 19:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/06/2024 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815179-55.2023.8.15.2001 Vistos etc.
Compulsando detidamente os autos, verifico que a exequente requereu o cumprimento de sentença sem observar o depósito judicial realizado pelo banco promovido sob ID. 84263779, no valor de R$ 6.554,44.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito.
Em caso de inércia, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito - 
                                            
20/05/2024 09:40
Determinada diligência
 - 
                                            
30/04/2024 06:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/04/2024 02:22
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FRANCA DA CRUZ em 22/04/2024 23:59.
 - 
                                            
02/04/2024 00:58
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FRANCA DA CRUZ em 01/04/2024 23:59.
 - 
                                            
01/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/04/2024.
 - 
                                            
30/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
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29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815179-55.2023.8.15.2001 Vistos etc.
Intime-se a exequente para, em quinze dias, manifestar-se acerca da Exceção de Pré-Executividade manejada sob ID.87637396.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito - 
                                            
25/03/2024 14:25
Determinada diligência
 - 
                                            
22/03/2024 15:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/03/2024 12:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
 - 
                                            
21/03/2024 01:17
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FRANCA DA CRUZ em 20/03/2024 23:59.
 - 
                                            
14/03/2024 00:04
Publicado Decisão em 14/03/2024.
 - 
                                            
14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
 - 
                                            
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815179-55.2023.8.15.2001 Vistos etc.
Ante a inércia do banco executado, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, atentando-se para o depósito judicial realizado pelo promovido sob ID. 84263779, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito - 
                                            
06/03/2024 00:08
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
 - 
                                            
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815179-55.2023.8.15.2001 Vistos etc.
Ante a inércia do banco executado, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, atentando-se para o depósito judicial realizado pelo promovido sob ID. 84263779, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito - 
                                            
29/02/2024 13:36
Determinada diligência
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29/02/2024 09:58
Conclusos para despacho
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23/02/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815179-55.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 84734035, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 25 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
25/01/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
24/01/2024 10:28
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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24/01/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
 - 
                                            
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815179-55.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca do depósito judicial voluntário realizado pelo banco executado sob ID. 84263779, para fins de extinção da fase de cumprimento de sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito - 
                                            
16/01/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/01/2024 14:50
Conclusos para despacho
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12/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/10/2023 21:14
Transitado em Julgado em 11/10/2023
 - 
                                            
11/10/2023 00:59
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FRANCA DA CRUZ em 10/10/2023 23:59.
 - 
                                            
11/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 10/10/2023 23:59.
 - 
                                            
19/09/2023 05:29
Publicado Sentença em 19/09/2023.
 - 
                                            
19/09/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
 - 
                                            
15/09/2023 09:16
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
15/09/2023 09:16
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
05/09/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 23/08/2023 23:59.
 - 
                                            
16/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815179-55.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Nos termos do art. 344 do CPC, decreto a revelia da parte suplicada, contudo, como ela não constituiu advogado nos autos, deverá ser aplicado o art. 346 do CPC para contagem de prazos.
Assim sendo, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito - 
                                            
14/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:20
Determinada diligência
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26/07/2023 14:20
Decretada a revelia
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26/07/2023 08:04
Conclusos para despacho
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19/07/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 12:02
Juntada de Petição de certidão
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13/04/2023 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2023 16:31
Determinada diligência
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04/04/2023 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA MARIA FRANCA DA CRUZ - CPF: *53.***.*15-72 (AUTOR).
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03/04/2023 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2023 18:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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