TJPB - 0805120-77.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:16
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2025 05:00
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0805120-77.2025.8.15.0371 S E N T E N Ç A FRANCISCO ABRANTES NETO, qualificado(a) nos autos e por meio de advogado devidamente habilitado, ajuizou a presente AÇÃO em face de PROTEBEM, também qualificado, pelas razões aduzidas na peça vestibular.
Juntou documentos.
Aportou aos autos requerimento de desistência formulado pelo autor. É o relatório.
Decido.
Não há óbice ao acolhimento do intento da parte demandante, notadamente porque o pedido de desistência foi formulado antes de angularizada a relação processual com a citação da parte adversa.
Ademais, o subscritor do pedido de desistência está munido de poderes específicos para tanto.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando revogada eventual tutela de urgência anteriormente concedida.
Com isso, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com esteio no art. 200, parágrafo único, e art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, ressalvando-se eventual concessão de gratuidade judiciária, que concedo nesse momento.
Sem condenação em honorários em razão da ausência de contraditório.
Considerando inexistir interesse recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.
Sousa, data do registro eletrônico.
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juiz de Direito -
18/06/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 13:32
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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18/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 21:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/06/2025 21:57
Determinado o arquivamento
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16/06/2025 21:57
Extinto o processo por desistência
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14/06/2025 02:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/06/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 22:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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