TJPB - 0803822-10.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:20
Decorrido prazo de JULIANNA FERREIRA DA SILVA TORRES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:20
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:20
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:20
Decorrido prazo de ORLANDO LUIZ FRANCO em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 01:54
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
25/06/2025 01:53
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
25/06/2025 01:53
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
25/06/2025 01:53
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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25/06/2025 01:53
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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20/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803822-10.2024.8.15.0331 Classe Processual:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: AUTOR: ORLANDO LUIZ FRANCO RÉU: REU: BANCO BRADESCO, MBM PREVIDENCIA PRIVADA Vistos, etc.
Cuidam os autos de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS formulada por ORLANDO LUIZ FRANCO em face de BANCO BRADESCO e MBM PREVIDENCIA PRIVADA , ambos qualificados e representados nos autos.
Petição (id. 103472931), pugnam as partes pela homologação de acordo. É o relatório.
Decido.
As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Custas e honorários advocatícios na forma convencionada pelas partes.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação.
Em caso de depósito voluntário, libere-se em favor do beneficiário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
SANTA RITA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:46
Homologada a Transação
-
15/05/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 10:58
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 08:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/07/2024 17:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0816006-21.2024.8.15.0000
-
10/07/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 03:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ORLANDO LUIZ FRANCO (*00.***.*44-83).
-
04/06/2024 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
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