TJPB - 0800402-21.2025.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 20:01
Juntada de Petição de alegações finais
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26/08/2025 01:02
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Segue a ata da audiência realizada pela magistrada em substituição. -
22/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:11
Juntada de Petição de alegações finais
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06/08/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 24/07/2025 10:30 Vara Única de Conde.
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24/07/2025 12:48
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2025 11:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/07/2025 10:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/07/2025 03:58
Decorrido prazo de JOSE OLIVINO CAVALCANTE DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:55
Juntada de Petição de cota
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02/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 11:42
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 22:53
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 12:44
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 12:32
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 02:02
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 08:23
Juntada de Ofício
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18/06/2025 08:10
Desentranhado o documento
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18/06/2025 08:10
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º:0800402-21.2025.8.15.0441 Natureza: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba (MP/PB) Réu: REU: EDVALDO JOSE DA SILVA DECISÃO 1.
DO RELATÓRIO O representante do MP/PB com atribuição sobre o Juízo Criminal desta Comarca ofertou Denúncia em face de EDVALDO JOSE DA SILVA por, supostamente, terem praticado condutas criminosa tipificada nos incurso nos artigos 24-A da Lei nº 11.340/06 e 147-A do Código Penal, na forma do art. 69 do mesmo diploma legal.
Consta dos autos que na data de 20 de fevereiro de 2025, na Mata da Chica, Zona Rural, município de Conde/PB, o denunciado EDVALDO JOSÉ DA SILVA descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de MARIA DE LOURDES DA SILVA, sua irmã, bem como a ameaçou causar mal injusto e grave, por razão da condição do sexo feminino.
Na data e local acima indicados, a vítima contratou um trator para gradear as suas terras, momento em que o denunciado, apesar de pender contra si medidas protetivas impostas no procedimento nº 0800861-69.2020.8.15.2002, dentre as quais a proibição de contato e de aproximação, empunhou uma foice, dirigiu-se até a ofendida, sua irmã, e a ameaçou dizendo: “VOCÊ NÃO VAI PLANTAR AQUI, NÃO.
SE NÃO (sic) PLANTAR, EU TE MATO.
POLÍCIA E JUIZ PRA MIM É MERDA”.
Decisão Interlocutória, ao ID. 110566799, recebendo a Denúncia e determinando a citação pessoal dos acusados para oferta de resposta escrita à acusação.
Citado pessoalmente, conforme Certidão ID. 111033231, o increpado ofertou resposta escrita à acusação, ao ID. 111689755, onde, na oportunidade, da negativa absoluta da prática dos fatos, informando que ventilará o mérito de sua defesa ao longo da instrução criminal, arrolando como testemunha José Olivino Cavalcante da Silva, requerendo a expedição de mandado de intimação da testemunha supra para comparecimento à audiência .
Após, vieram-me os autos conclusos para Decisão, conforme determina o art. 399, caput, do Código de Processo Penal vigente (CPP). É O QUE IMPORTA RELATAR.
PASSO A DECIDIR. 2.
DA FUNDAMENTAÇÃO Bem analisando o caso dos autos, não resta evidenciada, neste caderno processual criminal eletrônico, nenhuma causa manifesta de exclusão da tipicidade ou da antijuridicidade das condutas narradas na peça acusatória ou, mesmo, manifesta causa excludente da culpabilidade do suposto criminoso, o que não autoriza, assim, a absolvição sumária com base no art. 397, I, II e III, do CPP.
Desta forma, entendo que, dos autos, há indícios de materialidade e autoria quando ao crime que investigado o réu neste processo, suficientes para o seguimento da ação penal e melhor elucidação durante a instrução criminal.
Ante o exposto, não tendo as respostas escritas à acusação logrado êxito em comprovar qualquer circunstância que determine a absolvição sumária do réu, medida de Direito é a abertura da fase instrutória deste feito, para possibilitação de eventual formação da culpa do réu ou juízo de absolvição. 3.
DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, não sendo o caso de absolvição sumária do réu, bem como em atenção ao disposto no art. 399, caput, do CPP, RATIFICO o recebimento da denúncia e DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) para o dia 24 de julho de 2025, às 10:30h.
INTIMEM-SE o MP/PB e a Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DP/PB) pessoalmente, pelo Sistema PJe, desta Decisão e da AIJ designada, para que a esta compareçam, ficando intimados, na oportunidade, das instruções de acesso à Sala de Audiências Virtual abaixo.
INTIMEM-SE e as testemunhas/declarantes arroladas pelos MP/PB para que compareçam.
INTIME-SE o réu, pessoalmente, por mandado, da audiência designada.
REQUISITEM-SE os Policias Militares arrolados pelo MP/PB como testemunhas na forma de praxe, se houver.
INSTRUÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL Para ter acesso a reunião na Zoom pelo celular: 1 - baixar o *aplicativo Zoom* na *Play store* (Android) ou *Apple store* (IOS), se for entrar na reunião pelo celular; 2 - após baixar o aplicativo, clicar no link da reunião https://us02web.zoom.us/j/9207123897?pwd=SEVjM0xsaHJuZjczQ1JtN1BVVVo5QT09 (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - colocar o código de acesso, caso o aplicado peça, a saber, 629755; 4 - ativar a câmera do celular no ícone da imagem da câmera e o áudio.
Obs: caso você não encontre a opção para ativar a câmera, entre em contato com o presidente da reunião através da mensagem de texto disponibilizada no aplicativo para informações.
Para ter acesso à reunião pelo Computador ou Notebook: 1 - será necessário uma câmera com microfone de áudio e caixa de som; 2 - clicar no link da reunião disponibilizado acima, ou copie e cole no navegador (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - colocar o código de acesso , caso o site peça, a saber, 629755; 4 - ativar a câmera no ícone da imagem da câmera e o áudio; Obs: a reunião será iniciada pelo Fórum de Pedras de Fogo, caso você entre no link e a reunião ainda não tenha começado, aguarde.
Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe.
HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
17/06/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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16/05/2025 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/07/2025 10:30 Vara Única de Conde.
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08/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:24
Declarada suspeição por LESSANDRA NARA TORRES SILVA
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29/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
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28/04/2025 22:43
Juntada de Petição de defesa prévia
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14/04/2025 17:54
Juntada de diligência
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14/04/2025 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 17:46
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 14:55
Recebida a denúncia contra EDVALDO JOSE DA SILVA - CPF: *19.***.*71-08 (INDICIADO)
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07/04/2025 11:52
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:24
Juntada de Petição de denúncia
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11/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 12:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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