TJPB - 0805850-68.2024.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0805850-68.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: EURIDES MACIEL DE ALBUQUERQUE REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
De ordem, MARIA LINDINALVA MOTA LIMA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/07/2025 09:54
Baixa Definitiva
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21/07/2025 09:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/07/2025 09:53
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 00:39
Decorrido prazo de EURIDES MACIEL DE ALBUQUERQUE em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:31
Decorrido prazo de EURIDES MACIEL DE ALBUQUERQUE em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:23
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão ID 35486795 proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
17/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:46
Conhecido o recurso de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (APELANTE) e provido em parte
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28/05/2025 08:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2025 00:35
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/01/2025 08:23
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:03
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:36
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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