TJPB - 0804739-06.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 18:32
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
09/09/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
09/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:59
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
09/09/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Nº do processo: 0804739-06.2024.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [ [Bancários] Exequente(s): ANTONIO ALVES DE SOUSA Endereço: RUA JOSE VICENTE, CENTRO, CASA, CENTRO, VIEIRÓPOLIS - PB - CEP: 58822-000 Executado(s): BANCO BRADESCO Endereço: 25 DE JANEIRO, 203, PROXIMO AO ARMAZEM PARAIBA, CENTRO, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte executada, por seu advogado, em cumprimento ao despacho de id. 121501735, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais calculadas nos autos (ID 122833174), cuja guia se encontra também no link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0372025604970, ressaltando que não havendo comprovação do pagamento no prazo previsto, o débito das referidas custas será inscrito junto ao SerasaJUD, conforme determina o § 3º do art. 394, do CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, atualizado até o PROVIMENTO CGJ/TJPB Nº. 91/2023, com publicação no Dje de 31.01.2023.
SOUSA(PB), 4 de setembro de 2025 (SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
04/09/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:13
Juntada de cálculos
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp: (83) 99142 4835 0804739-06.2024.8.15.0371 EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO VICENTE DE ALMEIDA JUNIOR - PB29843, THAIS SANTOS DE ANDRADE - PB28950 BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas acerca da expedição do alvará liberatório nº 1446022, bem como dos respectivos créditos.
Sousa (PB), 3 de setembro de 2025 (SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
03/09/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:49
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2025 20:11
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:08
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:37
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0804739-06.2024.8.15.0371 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] Polo ativo: EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO VICENTE DE ALMEIDA JUNIOR - PB29843, THAIS SANTOS DE ANDRADE - PB28950 Polo passivo: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), [parte EXEQUENTE], intimada(s), nos termos do parágrafo 1º do despacho de id. 121501735, abaixo transcrito: "Considerando a certidão de id. 114804660 e o decurso do prazo sem manifestação da parte exequente ao expediente de id. 114804686, renove-se a intimação da parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s), nos termos da sentença de id. 114611854." Sousa (PB), 26 de agosto de 2025 (SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE) Técnico Judiciário -
26/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 19:31
Determinada diligência
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25/08/2025 19:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:51
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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25/06/2025 01:51
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0804739-06.2024.8.15.0371 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] Polo ativo: EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO VICENTE DE ALMEIDA JUNIOR - PB29843, THAIS SANTOS DE ANDRADE - PB28950 Polo passivo: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor da sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto, com supedâneo no arts. 924, II, e 925, ambos, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento integral da obrigação.
Assim, EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente para que, dentro do que fora depositado em ID nº 108638947 seja liberada a quantia de R$ 6.400,67 (seis mil quatrocentos reais e sessenta e sete centavos) e acréscimos, bem como EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor da parte executada para seja ressarcido ao banco executado o saldo remanescente e acréscimos, tudo conforme dispõe o Ato da Presidência do TJPB nº 63/2025, intimando-se as partes para ciência, e observando as cautelas de praxe.
Indefiro a incidência de multa de 10%, haja vista a impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada tempestivamente, bem como o valor integral do débito indicado, depositado a título de garantia.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Uma vez que inexiste interesse recursal, arquivem-se os autos observadas as cautelas legais.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito Sousa (PB), 17 de junho de 2025 (SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE) Técnico Judiciário -
17/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:08
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:36
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 23:46
Determinado o arquivamento
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16/06/2025 23:46
Expedido alvará de levantamento
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16/06/2025 23:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 22:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
31/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:37
Recebidos os autos
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31/01/2025 09:37
Juntada de Certidão de prevenção
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29/10/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/10/2024 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/10/2024 23:59.
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16/09/2024 22:29
Juntada de Petição de apelação
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16/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:33
Julgado procedente o pedido
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09/09/2024 13:11
Conclusos para decisão
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06/09/2024 19:31
Juntada de Petição de procuração
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05/09/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 17:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 07:49
Conclusos para decisão
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17/07/2024 22:37
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 21:47
Juntada de Petição de resposta
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19/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:27
Juntada de Certidão
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18/06/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/06/2024 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO ALVES DE SOUSA - CPF: *51.***.*78-08 (AUTOR).
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11/06/2024 22:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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