TJPB - 0803940-07.2017.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de NEKI CONFECCOES LTDA em 17/07/2025 23:59.
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25/06/2025 04:49
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0803940-07.2017.8.15.0371 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Compromisso] Polo ativo: EXEQUENTE: NEKI CONFECCOES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS - SC7688 Polo passivo: SIMONE LOBO DA SILVA - ME e outros EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte exequente para tomar conhecimento do inteiro teor da sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, o fazendo alicerçado no art. 487, II e art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil.
Descabido o arbitramento de honorários advocatícios em favor da parte executada nas hipóteses em que não apresentou defesa e/ou quando reconhecida, de ofício, a prescrição intercorrente, diante da ausência de causalidade entre a atuação defensiva, se existente, e a sentença extintiva do feito e, ademais, por configurar dupla penalidade ao exequente que já foi prejudicado por não ter satisfeito o seu crédito.
Custas já recolhidas.
Se interposto apelo, intime-se a parte adversa para as contrarrazões, se for o caso, e remetam-se os autos oportunamente à instância superior independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se as baixas de eventuais anotações no SerasaJud e de eventuais constrições remanescentes e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se o exequente.
Fica dispensada a intimação do executado em virtude do não comparecimento aos autos.
Sousa, datado eletronicamente.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito Sousa (PB), 18 de junho de 2025 (SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE) Técnico Judiciário -
18/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:44
Determinado o arquivamento
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18/06/2025 14:44
Declarada decadência ou prescrição
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08/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:39
Decorrido prazo de NEKI CONFECCOES LTDA em 27/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/11/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/10/2023 11:01
Conclusos para decisão
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26/10/2023 10:42
Juntada de comunicações
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23/10/2023 10:35
Juntada de comunicações
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23/10/2023 08:38
Juntada de Alvará
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23/10/2023 08:38
Juntada de Alvará
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03/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 13:32
Conclusos para despacho
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19/07/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 20:30
Juntada de comunicações
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12/07/2023 19:50
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 21:30
Juntada de comunicações
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13/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 13:15
Conclusos para despacho
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25/01/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:51
Outras Decisões
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02/09/2022 13:47
Conclusos para despacho
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31/08/2022 13:35
Juntada de documento de comprovação
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25/08/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 19:54
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2022 19:29
Juntada de Outros documentos
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15/07/2022 10:27
Deferido o pedido de
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01/04/2022 08:09
Conclusos para despacho
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21/03/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 11:10
Juntada de Certidão
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28/01/2022 02:31
Decorrido prazo de SIMONE LOBO DA SILVA - ME em 27/01/2022 23:59:59.
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22/12/2021 04:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2021 04:55
Juntada de diligência
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13/12/2021 15:27
Expedição de Mandado.
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23/11/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 18:01
Conclusos para despacho
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17/11/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
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24/10/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2021 20:00
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 09:19
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2021 19:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 19:27
Processo Desarquivado
-
17/06/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 21:13
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2020 21:13
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 21:12
Processo Desarquivado
-
20/10/2019 11:26
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2019 11:25
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2019 11:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/10/2019 11:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/11/2018 00:32
Decorrido prazo de PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS em 20/11/2018 23:59:59.
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15/10/2018 19:57
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2018 12:10
Determinada Suspensão do Processo
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21/08/2018 14:26
Conclusos para despacho
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20/08/2018 19:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2018 15:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/08/2018 04:15
Decorrido prazo de PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS em 13/08/2018 23:59:59.
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18/07/2018 20:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2018 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2018 10:30
Conclusos para despacho
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18/05/2018 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/05/2018 20:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2018 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2018 14:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2018 14:56
Ato ordinatório praticado
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16/04/2018 14:38
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2018 14:12
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2018 15:13
Ato ordinatório praticado
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19/03/2018 20:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/02/2018 00:26
Decorrido prazo de PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS em 31/01/2018 23:59:59.
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19/12/2017 00:28
Decorrido prazo de SIMONE LOBO DA SILVA - ME em 18/12/2017 23:59:59.
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14/12/2017 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2017 21:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2017 21:10
Expedição de Mandado.
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27/11/2017 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 15:15
Conclusos para despacho
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17/11/2017 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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