TJPB - 0840176-54.2024.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:29
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 05:31
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0840176-54.2024.8.15.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Competência dos Juizados Especiais, Competência] Polo ativo: EXEQUENTE: IVANILDO GALDINO DE CARVALHO NORONHA Polo passivo: EXECUTADO: PRISCILA DA SILVA ARAUJO SOUSA SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado.
Trata-se de processo, entre as partes acima identificadas e qualificadas nos autos, em fase de cumprimento de sentença.
Realizado o bloqueio dos ativos financeiros em face do executado, não houve impugnação, nos termos do artigo 854, §3º do CPC.
O silêncio do executado importa em conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, CPC).
Por sua vez, o valor penhorado alcança integralmente o valor executado, de modo que cumpre reconhecer a satisfação da obrigação imposta no título executivo judicial (Id. 109259244).
Diante do exposto, converto a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º do CPC) e julgo extinta a execução, pela satisfação da obrigação, nos termos dos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil.
Publicação e registros eletrônicos.
Intimem-se.
Protocole-se ordem de transferência via SISBAJUD (R$ 420,00).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, nos termos requeridos no Id. 112440539.
Transitada em julgado, arquive-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito -
16/06/2025 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:03
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA ARAUJO SOUSA em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 08:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/03/2025 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 13:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/03/2025 11:18
Juntada de Petição de comunicações
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15/03/2025 17:44
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 13:32
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2025 15:20
Juntada de documento de comprovação
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28/01/2025 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2025 09:31
Conclusos para decisão
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25/01/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA ARAUJO SOUSA em 23/01/2025 23:59.
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15/01/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 08:28
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 12:24
Determinada a citação de PRISCILA DA SILVA ARAUJO SOUSA - CPF: *10.***.*15-00 (EXECUTADO)
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07/12/2024 21:00
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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