TJPB - 0818348-16.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 08/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:17
Decorrido prazo de FALCONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 05:38
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA SEXTPG Nº DO PROCESSO: 0818348-16.2024.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO PESSOAREPRESENTANTE: LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA CUNHA EXECUTADO: FALCONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida, renunciando, ainda, ao prazo recursal.
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor da parte executada, liberando-se os valores bloqueados.
Condeno a parte executa a pagamento de custas processuais.
Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
João Pessoa/PB, 13 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
18/06/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:30
Juntada de cálculos
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18/06/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:36
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:36
Juntada de Certidão de prevenção
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07/03/2025 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 16:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/02/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:33
Juntada de Petição de apelação
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28/01/2025 16:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/12/2024 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2024 11:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/11/2024 04:57
Conclusos para despacho
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02/11/2024 04:52
Processo Desarquivado
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27/06/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 11:19
Determinado o arquivamento
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27/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
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26/06/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 25/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:56
Decorrido prazo de LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA CUNHA em 21/06/2024 23:59.
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21/05/2024 02:09
Decorrido prazo de FALCONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 05:13
Juntada de entregue (ecarta)
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09/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 04:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 04:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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