TJPB - 0809322-21.2024.8.15.0731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/06/2025 00:19
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
24/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE GABINETE 02 JUIZ FABRÍCIO MEIRA MACÊDO Processo nº: 0809322-21.2024.8.15.0731 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: MOAB GOMES DE ALMEIDA RECORRIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO Trata-se de RECURSO INOMINADO CÍVEL interposto por MOAB GOMES DE ALMEIDA, contra sentença proferida pelo juízo a quo.
Como cediço, para fins de recebimento do Recurso Inominado, "o preparo será feito, independente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção" (art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Da análise dos autos, nota-se que a parte recorrente não recolheu as custas respectivas, aduzindo tão somente ser hipossuficiente, sem, contudo, juntar qualquer comprovação das alegações.
Sobre esse aspecto, vale esclarecer que o fato de não terem sido aplicadas custas ou honorários em sede de primeiro grau não implica em dizer que a parte é beneficiária da justiça gratuita, haja vista que, conforme teor do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, “o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”.
Assim, na hipótese de interposição de recurso, em segundo grau, deve ser recolhido o valor do preparo, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Desse modo, determino a intimação da parte recorrente, a fim de que, no prazo de 48h: i) anexe, aos autos, comprovação de sua hipossuficiência (mediante demonstração de imposto de renda, extrato da conta bancária em que recebe seus proventos – atualizados – e guia do valor de custa do recurso, para fins de aferição de eventual redução) ou ii) realize o pagamento das custas respectivas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz FABRÍCIO MEIRA MACÊDO Relator -
19/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:29
Determinada diligência
-
16/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 12:22
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809822-72.2024.8.15.0251
Andre Luiz Gomes de Lucena Costa
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2024 10:56
Processo nº 0809822-72.2024.8.15.0251
Andre Luiz Gomes de Lucena Costa
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Miria Oliveira Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2025 07:42
Processo nº 0846756-56.2020.8.15.2001
Maria de Fatima Medeiros de Morais
Jose Gomes da Silva
Advogado: Evilson Carlos de Oliveira Braz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2020 16:10
Processo nº 0802835-91.2024.8.15.0001
7 Delegacia Distrital de Campina Grande
Thiago Santana de Lima
Advogado: Rilavia Sonale de Lucena Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2024 07:42
Processo nº 0809322-21.2024.8.15.0731
Moab Gomes de Almeida
Banco Crefisa
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2024 00:22