TJPB - 0810222-17.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:36
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2025 03:10
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0810222-17.2024.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Consulta] Polo ativo: AUTOR: F.
C.
D.
S.
N., M.
I.
M.
Q.REPRESENTANTE: FRANKLIN QUEIROGA DOS SANTOS Advogado do(a) REPRESENTANTE: LUANDA MENDES DE MORAIS - PB26334 Advogado do(a) AUTOR: LUANDA MENDES DE MORAIS - PB26334 Polo passivo: G2C ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - ME e outros Advogado do(a) REU: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO - PB15401-E Advogado do(a) REU: RODRIGO BITTENCOURT RUIZ - RJ235976 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Pelo exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, condenando a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários da parte ré, fixando-os em 10% sobre o valor da causa, tendo em vista a simplicidade da causa e a desnecessidade de se produzir provas em audiência (art. 85, § 2°, CPC), valores estes que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade em razão do deferimento da justiça gratuita ao autor, por força do art. 98, §3º do CPC/2015.
Se interposto apelo, intime-se a parte contrária para as contrarrazões no prazo legal e, em seguida, remetam-se os autos à instância superior independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado desta sentença, não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO.
Juíza de Direito.
Sousa (PB), 15 de agosto de 2025 (FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA) Chefe de Cartório -
15/08/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 21:25
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 02:28
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 05:59
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0810222-17.2024.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F.
C.
D.
S.
N., M.
I.
M.
Q.REPRESENTANTE: FRANKLIN QUEIROGA DOS SANTOS REU: G2C ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - ME, UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DESPACHO Considerando o estado do feito, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca do interesse na produção de provas, especificando as que pretendem produzir e justificando sua pertinência e necessidade para o deslinde da causa.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
19/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 00:43
Determinada diligência
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02/04/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 12:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/02/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 11:59
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 11:58
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 02:17
Decorrido prazo de FRANKLIN QUEIROGA DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA IZABEL MONTE QUEIROGA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO CANDIDO DOS SANTOS NETO em 06/02/2025 23:59.
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27/01/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 21:21
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 09:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/12/2024 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a F. C. D. S. N. - CPF: *74.***.*74-28 (AUTOR) e M. I. M. Q. - CPF: *72.***.*36-75 (AUTOR).
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12/12/2024 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 08:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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