TJPB - 0833089-27.2025.8.15.2001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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26/08/2025 10:04
Expedição de Carta.
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26/08/2025 10:04
Expedição de Carta.
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25/08/2025 11:54
Determinada diligência
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02/07/2025 10:24
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:57
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:57
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 06:31
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833089-27.2025.8.15.2001 REQUERENTE: H.
H.
V.
V., THAYS EMANUELLY VIEIRA CAMARA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DECISÃO DA PRIORIDADE PROCESSUAL DEFIRO o pedido da parte autora, quanto à prioridade na tramitação processual, com fulcro no artigo 1.048, II do CPC, ante documentação acostada no ID 114488662.
DO ADITAMENTO DA INICIAL Nos termos do Art. 329, I do CPC, intime à parte autora para aditar a inicial no prazo de 15 dias.
Intime à parte autora para informar se houve cumprimento da tutela de urgência no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061215163527300000107404877 Instrumento Procuratorio - Heitor Henrique Procuração 25061215163678300000107404891 identificação - Thays Documento de Identificação 25061215163818300000107404890 CTPS genitora Outros Documentos 25061215163959000000107404889 Certidão de nascimento do menor Outros Documentos 25061215164104300000107404888 Negativas do plano Outros Documentos 25061215164242600000107404887 Carteira plano de saude Outros Documentos 25061215164379600000107404886 Admissao de internacao I Outros Documentos 25061215164536800000107404885 Admissao de internacao II Outros Documentos 25061215164680000000107404884 Audio medica informando que nao dara alta ao menor Outros Documentos 25061215164818500000107404883 Audio situacao precaria da internacao (1) Outros Documentos 25061215165300900000107404882 Menor interno Outros Documentos 25061215165711800000107404881 OFICIO E RESPOSTA DA HAPVIDA - DEFENSORIA PUBLICA DA PARAIBA Informações Prestadas 25061215165864300000107404892 Decisão Decisão 25061217171011300000107413895 Expediente Expediente 25061217171011300000107413895 Expediente Expediente 25061217171011300000107413895 Mandado Mandado 25061217410843700000107415806 Expediente Expediente 25061217171011300000107413895 Expediente Expediente 25061217171011300000107413895 Diligência Diligência 25061315473206500000107483272 INTIMAÇÃO HAPVIDA Devolução de Mandado 25061315473225500000107485412 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informações Prestadas: 25061215165864300000107404892, Outros Documentos: 25061215165300900000107404882, Outros Documentos: 25061215164680000000107404884, Outros Documentos: 25061215163959000000107404889, Petição Inicial: 25061215163527300000107404877, Outros Documentos: 25061215165711800000107404881, Outros Documentos: 25061215164818500000107404883, Outros Documentos: 25061215164536800000107404885, Outros Documentos: 25061215164379600000107404886, Outros Documentos: 25061215164242600000107404887] -
18/06/2025 20:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/06/2025 20:55
Deferido o pedido de
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18/06/2025 20:55
Determinada Requisição de Informações
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18/06/2025 20:55
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 20:55
Determinada diligência
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18/06/2025 09:30
Decorrido prazo de HEITOR HENRIQUE VIEIRA VALERIO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:30
Decorrido prazo de THAYS EMANUELLY VIEIRA CAMARA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 18:04
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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16/06/2025 18:04
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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15/06/2025 01:37
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 14/06/2025 15:47.
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15/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 15:47
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 09:27
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a H. H. V. V. - CPF: *04.***.*52-97 (REQUERENTE).
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12/06/2025 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 15:23
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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12/06/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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