TJPB - 0801166-41.2025.8.15.0171
1ª instância - 2ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 07/08/2025 10:00 2ª Vara Mista de Esperança.
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14/07/2025 08:21
Juntada de Petição de cota
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10/07/2025 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 20:33
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 02:52
Decorrido prazo de MONICA PATRICIA MARSICANO DE BRITO em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:01
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2025 08:59
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:29
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 05:45
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Esperança INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0801166-41.2025.8.15.0171 DECISÃO Concedo a gratuidade da Justiça.
Deixo de conceder a curatela provisória, por ora, porque não houve comprovação, de plano, que o(a) interditando(a) deva praticar ato urgente dependente de representação, sendo que o estado de saúde indicado no atestado médico acostado na inicial por si só é insuficiente para, numa cognição sumária, aferir a incapacidade do indivíduo exprimir a sua vontade, sendo necessária a entrevista para averiguar melhor o caso, sobretudo para a concessão da medida liminarmente, que exige os requisitos cumulativos do risco de dano e probabilidade do direito, estando ausente o primeiro.
Diante disso, DESIGNO AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA DO INTERDITANDO PARA O DIA 07/08/2025, ÀS 10:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA VARA.
Cite-se e intime-se, por oficial de justiça, o(a) interditando(a) para comparecer à audiência (art. 751 do CPC), especificando-se no mandado que poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da audiência/entrevista, por meio de advogado constituído.
Junte-se a ficha de antecedentes criminais da parte requerente.
Intime-se a requerente e seu advogado, mediante expediente eletrônico.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Esperança, data do registro eletrônico.
Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito -
19/06/2025 10:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 07/08/2025 10:00 2ª Vara Mista de Esperança.
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19/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/06/2025 11:14
Determinada a citação de GERALDINA DANTAS DA SILVA (REQUERIDO)
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18/06/2025 11:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 11:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDERLEI AMANCIO DA SILVA registrado(a) civilmente como VALDERLEI AMANCIO DA SILVA - CPF: *47.***.*18-92 (REQUERENTE).
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27/05/2025 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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