TJPB - 0801110-26.2024.8.15.0241
1ª instância - 1ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 16:47
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
21/07/2025 17:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/06/2025 10:35
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2025 05:58
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
21/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Monteiro EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801110-26.2024.8.15.0241 [Inadimplemento] EXEQUENTE: ASSOCIACAO DAS DAMAS HOSPITALEIRAS EXECUTADO: BRIGIDA MARIA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Tratam os autos de ação de conhecimento envolvendo as partes acima identificadas, pelos motivos expostos na petição exordial.
No curso do processo, as partes chegaram numa composição amigável, acostando nos autos um acordo extrajudicial para posterior homologação deste Juízo, Id 110268577.
Mérito.
No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo trazido aos autos tem objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Ante o exposto, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes acima qualificadas, nas formas pactuadas e específicas na petição acostada aos autos de Id 110268577, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem mais custas, nos termos do art. 90, § 4o, do CPC, conforme o qual, “se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver”, e sem honorários, nos termos do acordo.
Cumpridas as formalidade e certificado o trânsito em julgado, arquivar com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Monteiro/PB, data e assinatura eletrônicas Nilson Dias de Assis Neto Juiz de Direito -
19/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 11:04
Expedição de Carta.
-
19/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:22
Homologada a Transação
-
12/06/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 11:38
Juntada de Petição de comunicações
-
29/03/2025 01:19
Decorrido prazo de BRIGIDA MARIA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 02:09
Outras Decisões
-
05/03/2025 02:09
Determinada a citação de BRIGIDA MARIA DA SILVA - CPF: *42.***.*00-96 (EXECUTADO)
-
25/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:11
Juntada de
-
24/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804159-27.2025.8.15.0181
Valdemir Pedrosa Pereira
American Life Companhia de Seguros
Advogado: Renata Orange Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2025 09:56
Processo nº 0832605-12.2025.8.15.2001
Olindina Maria Aguiar Donato
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2025 09:53
Processo nº 0808833-20.2025.8.15.2001
Elaine Cristina Correia da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Alynne de Castro Felix
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2025 11:09
Processo nº 0808766-20.2024.8.15.0181
Jackeline de Aguiar Silva
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Brenda Ferreira Brilhante
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2024 09:09
Processo nº 0800819-04.2018.8.15.0381
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Miguel Angelo da Silva Filho
Advogado: Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2025 13:17