TJPB - 0858329-33.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:03
Deferido o pedido de
-
01/08/2025 11:03
Determinada diligência
-
21/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:32
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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05/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 19:06
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LIRA DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/03/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:02
Determinada diligência
-
18/03/2025 18:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de JOCELIA SILVA DO NASCIMENTO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de WILSON MEDEIROS DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA SELIA LEANDRO PEREIRA MEDEIROS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 19:40
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos etc.
Considerando os princípios que regem o processo civil, notadamente o princípio da celeridade processual (art. 4º do CPC), e observando que a realização da audiência de conciliação neste momento não contribuirá para o rápido deslinde da questão, especialmente diante das manifestações das partes e dos elementos já constantes nos autos, DETERMINO o cancelamento da audiência de conciliação outrora designada.
Outrossim, portanto, o processo deve seguir seu curso regular, com a conclusão dos autos para sentença.
Intime-se, Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 18:41
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 18:34
Outras Decisões
-
19/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOCELIA SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*76-88 (AUTOR).
-
12/11/2024 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/10/2024 23:13
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:43
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858329-33.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a impugnação apresentada pela primeira ré quanto à concessão do benefício da gratuidade judiciária à parte autora, e visando verificar a presença dos requisitos legais para a manutenção do referido benefício, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente sua alegada hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, deverá colacionar aos autos: comprovantes de seus ganhos mensais; extratos bancários e/ou de poupança dos últimos 06 (seis) meses; suas 03 (três) últimas declarações de imposto de renda; cópias das faturas de água e energia elétrica; recibos de pagamento de aluguel, se houver.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
27/09/2024 11:01
Determinada Requisição de Informações
-
27/09/2024 11:01
Determinada diligência
-
26/09/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:11
Decorrido prazo de JOCELIA SILVA DO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:29
Juntada de Petição de alegações finais
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19/09/2024 18:00
Juntada de Petição de memoriais
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04/09/2024 01:17
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
04/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858329-33.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem suas Alegações Finais.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 18:06
Determinada Requisição de Informações
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29/08/2024 18:06
Determinada diligência
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12/07/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LIRA DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
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20/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LIRA DE SOUZA em 03/05/2024 23:59.
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01/04/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:20
Determinada diligência
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01/11/2023 17:45
Conclusos para despacho
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05/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:00
Decorrido prazo de JOCELIA SILVA DO NASCIMENTO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:55
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 13:52
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2023 20:12
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 01:01
Decorrido prazo de JOCELIA SILVA DO NASCIMENTO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:01
Decorrido prazo de WILSON MEDEIROS DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA SELIA LEANDRO PEREIRA MEDEIROS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:01
Decorrido prazo de JOCELIA SILVA DO NASCIMENTO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:01
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LIRA DE SOUZA em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:56
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:56
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858329-33.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a designação da perícia, intimem-se as partes para tomares ciência da data aprazada, observando-se a petição Id. 76683048 e apresentarem quesitos, querendo, no prazo de 10 dias.
Outrossim, cabe ao perito, especializado no objeto da perícia, o direito de receber 50% da verba honorária, antes da instalação da perícia e o restante após a entrega do laudo e se existir os respectivos esclarecimentos.
Conforme previsto no art. 4654 do CPC/2015.
Assim sendo, expeça-se Alvará para levantamento da importância de R$ 1500,00 (Hum mil e quinhentos reais) em favor do Sr.
Perito com os dados que constam na petição acima mencionada.
Após o que aguarde-se em cartório a data para realização dos trabalhos periciais.
JOÃO PESSOA, 27 de julho de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2023 12:52
Juntada de Alvará
-
07/08/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA SELIA LEANDRO PEREIRA MEDEIROS em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:35
Decorrido prazo de WILSON MEDEIROS DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:48
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:53
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
09/03/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 10:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/11/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 01:37
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 11:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2022 21:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 21:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2022 22:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 04:07
Decorrido prazo de JOCELIA SILVA DO NASCIMENTO em 30/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 01:51
Decorrido prazo de MARIA SELIA LEANDRO PEREIRA MEDEIROS em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 01:51
Decorrido prazo de WILSON MEDEIROS DA SILVA em 26/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 03:36
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LIRA DE SOUZA em 23/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2021 22:23
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 22:22
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 02:57
Decorrido prazo de JOCELIA SILVA DO NASCIMENTO em 19/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 22:50
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 22:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 01:28
Decorrido prazo de JOCELIA SILVA DO NASCIMENTO em 11/05/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 19:08
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
12/03/2021 01:26
Decorrido prazo de MARIA SELIA LEANDRO PEREIRA MEDEIROS em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 01:26
Decorrido prazo de WILSON MEDEIROS DA SILVA em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2021 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2021 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 12:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/01/2021 16:30
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 16:30
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2020 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2020 07:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/08/2020 23:39
Mandado devolvido para redistribuição
-
22/08/2020 23:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/08/2020 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2020 23:10
Juntada de Petição de mandado
-
18/08/2020 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2020 23:08
Juntada de Petição de mandado
-
11/08/2020 20:18
Expedição de Mandado.
-
11/08/2020 20:18
Expedição de Mandado.
-
11/08/2020 20:09
Expedição de Mandado.
-
11/08/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
18/06/2019 18:39
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 02:35
Decorrido prazo de JOCELIA SILVA DO NASCIMENTO em 22/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 18:15
Outras Decisões
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
05/07/2017 13:29
Conclusos para despacho
-
05/07/2017 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2017 13:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2016 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2016 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2016 17:53
Conclusos para despacho
-
21/11/2016 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2016
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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