TJPB - 0804020-63.2024.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0804020-63.2024.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: JOSEFA AMANCIO DA SILVA SOUZA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA NETO - PB30552 REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Vistos, etc.; Evolua-se a autuação para “cumprimento de sentença”.
Considerando que o exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de débito, atendendo aos ditames do art. 524, CPC, intime-se o executado para pagar no prazo legal, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, na forma do art. 523, §1º, do NCPC, ou impugnar o cumprimento de sentença.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias.
Após, mantendo-se a divergência quanto ao valor devido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo de 15 dias.
Por fim, decorrido o prazo, faça-se conclusão para decisão.
Em caso de cumprimento voluntário, com o depósito do valor integral, faça-se conclusão para sentença.
Efetuado depósito em valor inferior a execução, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias.
Piancó/PB, data conforme certificação digital PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
01/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 07:22
Conclusos para despacho
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15/08/2025 20:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 00:54
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Piancó Rua Epitácio Pessoa, 145, Centro, PIANCÓ - PB - CEP: 58765-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0804020-63.2024.8.15.0261 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: JOSEFA AMANCIO DA SILVA SOUZA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A A parte autora por seu representante Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA NETO - PB30552 Prazo: 15 dias PIANCÓ-PB, em 18 de julho de 2025 De ordem, FRANCISCO EUDO CASE Técnico Judiciário -
18/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 17:37
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:37
Juntada de Certidão de prevenção
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30/04/2025 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2025 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 18:59
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:16
Juntada de Petição de apelação
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05/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 07:51
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:30
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2024 00:42
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSEFA AMANCIO DA SILVA SOUZA em 05/12/2024 23:59.
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04/11/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEFA AMANCIO DA SILVA SOUZA (*35.***.*20-12).
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30/10/2024 09:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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