TJPB - 0000730-49.2016.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0000730-49.2016.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Base de Cálculo] AUTOR(S): Nome: ANTONIO FERNANDES PESSOA Endereço: VARZEA COMPRIDA DO TIMBO, S/N, ZONA RURAL, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS SANTOS - PB7654 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE PEDRO REGIS Endereço: AV SENADOR RUI CARNEIRO, 278, centro, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a expedição do precatório ou RPV, conforme o montante do débito.
A requisição deverá utilizar os valores indicados na petição de cumprimento de sentença do ID. 115226661, referente aos honorários advocatícios, que não foi impugnada.
Caso o advogado da parte autora tenha apresentado contrato e feito requerimento, autorizo o destacamento dos honorários.
O destacamento dos honorários contratuais, no caso de precatório, não autoriza a separação de valores para RPV.
Os honorários de sucumbência serão requisitados em separado por Precatório ou RPV, conforme o montante do débito.
Deverá constar do RPV a conta para recebimento do numerário, tanto da parte autora quanto do advogado, conforme o caso.
No caso de pagamento por meio de deposito judicial informado nos autos, expeça-se de imediato o(s) alvará(s) em favor do(s) credor(s).
Fica o Ente Público intimado para apresentar a comprovação do pagamento do RPV, no prazo de 05 (cinco) dias contados em dobro, após o seu efetivo pagamento.
Outrossim, fica intimado de que, no caso de não pagamento, poderá ser determinado o sequestro dos valores na forma do art. 17 da Lei 10.259/2001, que deve ser aplicado, também, para os processos que tramitam na Justiça Estadual e art. 13, §1º da Lei n.º 12.153/09, na forma da jurisprudência pacífica sobre o tema.
Advirto que no tocante à retenção de IRPF, estes não são cabíveis sobre verbas indenizatórias, assim como, advirto que devem ser utilizados os parâmetros do Regime dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) na forma do art. 12-A da Lei Federal no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação dada pela Lei Federal nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010; Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 e Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 5 de abril de 2011.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 9 de setembro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
10/09/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 07:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/09/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 07:41
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
29/08/2025 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO REGIS em 28/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 07:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO REGIS em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO REGIS em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES PESSOA em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:29
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0000730-49.2016.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Base de Cálculo] AUTOR(S): Nome: ANTONIO FERNANDES PESSOA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS SANTOS - PB7654 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE PEDRO REGIS Endereço: AV SENADOR RUI CARNEIRO, 278, centro, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 DECISÃO Vistos etc. É pertinente o requerimento do advogado.
De forma que aqui arbitro os honorários de sucumbência em 15% sobre o valor do cálculo da condenação que foi apresentado na petição de cumprimento de sentença.
Com base nessa informação, poderá o advogado requerer o cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais através de peça própria.
Concomitantemente, determino com urgência que seja expedido o precatório em favor da parte autora, conforme já determinado desde o despacho de abril de 2025.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 20 de junho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
03/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:18
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
03/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 06:43
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
24/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0000730-49.2016.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Base de Cálculo] AUTOR(S): Nome: ANTONIO FERNANDES PESSOA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS SANTOS - PB7654 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE PEDRO REGIS Endereço: AV SENADOR RUI CARNEIRO, 278, centro, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 DECISÃO Vistos etc. É pertinente o requerimento do advogado.
De forma que aqui arbitro os honorários de sucumbência em 15% sobre o valor do cálculo da condenação que foi apresentado na petição de cumprimento de sentença.
Com base nessa informação, poderá o advogado requerer o cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais através de peça própria.
Concomitantemente, determino com urgência que seja expedido o precatório em favor da parte autora, conforme já determinado desde o despacho de abril de 2025.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 20 de junho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
20/06/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 21:52
Outras Decisões
-
17/06/2025 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO REGIS em 16/06/2025 23:59.
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31/05/2025 06:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO REGIS em 30/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:18
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/04/2025 18:24
Outras Decisões
-
23/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
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03/04/2025 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO REGIS em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:45
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
20/03/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES PESSOA em 06/02/2025 23:59.
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26/11/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 10:37
Juntada de Petição de ofício
-
14/11/2024 07:42
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO REGIS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES PESSOA em 05/11/2024 23:59.
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20/10/2024 19:31
Juntada de Ofício
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17/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO REGIS em 29/07/2024 23:59.
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25/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:26
Juntada de petição inicial
-
21/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 09:47
Processo migrado para o PJe
-
19/12/2022 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO TJPB 19: 12/2022 MIGRACAO P/PJE
-
19/12/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 12/2022 NF 10/22
-
17/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2018
-
17/08/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 17: 08/2018
-
26/06/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 06/2018
-
26/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 26: 06/2018
-
26/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 06/2018
-
18/06/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 18/06/2018 008650PB
-
07/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 07: 06/2018 P000269181071 12:05:33 ANTONIO
-
07/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 06/2018 NF 74/18
-
24/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 24: 04/2018 P000269181071 11:35:56 ANTONIO
-
03/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 04/2018
-
03/04/2018 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 03: 04/2018
-
03/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 04/2018 NF 43/18
-
05/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 03/2018 P000811171071 13:44:30 PREFEIT
-
05/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 03/2018 P000042181071 13:44:30 ANTONIO
-
05/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 03/2018 P000047181071 13:44:30 MUNICIP
-
05/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 03/2018
-
01/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 02/2018 P000047181071 12:28:48 MUNICIP
-
31/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2018 P000042181071 11:15:51 ANTONIO
-
13/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 12/2017 P000811171071 09:31:33 PREFEIT
-
05/12/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 04: 12/2017 10:00
-
19/09/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 09/2017 D001645171071 08:10:24 002
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28/08/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA 04: 12/2017 10:40
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28/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 08/2017 NF 126/1
-
28/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 08/2017 ANTONIO FERNANDES PESSOA
-
25/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 05/2017
-
07/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 07: 10/2016 P001165161071 09:36:59 ANTONIO
-
07/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 10/2016
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06/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 06: 10/2016 P001165161071 12:37:00 ANTONIO
-
22/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 22: 09/2016 P001122161071 11:35:38 MUNICIP
-
22/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 22: 09/2016 P001122161071 14:55:39 MUNICIP
-
22/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 09/2016 NF 160/1
-
19/09/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 09/2016 D002073161071 15:30:46 001
-
22/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 08/2016
-
22/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 08/2016 MUNICIPIO DE PEDRO REGIS
-
17/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 08/2016
-
15/08/2016 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 15: 08/2016 TJEJA15
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2016
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
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