TJPB - 0833943-21.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:41
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 22 de agosto de 2025 Nº DO PROCESSO: 0833943-21.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA BRAVA EXECUTADO: ROBERT EINSTEIN SEVERIANO DE ARAUJO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço da parte Executada, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
22/08/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 09:24
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 15:47
Determinada a citação de ROBERT EINSTEIN SEVERIANO DE ARAUJO - CPF: *81.***.*24-20 (EXECUTADO)
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01/08/2025 15:47
Determinada diligência
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01/08/2025 15:47
Recebida a emenda à inicial
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17/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
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16/07/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 06:42
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0833943-21.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA BRAVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365 Promovido(a): EXECUTADO: ROBERT EINSTEIN SEVERIANO DE ARAUJO DECISÃO Nos termos do art. 784, X, do CPC, intime-se o exequente para comprovar, documentalmente, a legitimidade das cobranças inseridas na planilha do id 114729124, especificamente nos valores de R$ 552,20; R$ 1.373,30; R$ 150,00 e R$ 815,00.
Além disso, vejo, na própria planilha de débitos, que o percentual de juros indicado é de 9.99% ao mês, destoando dos parâmetros legalmente admitidos (art. 1336, parágrafo 1º, CC/02).
Desta feita, nos termos do art. 801 do CPC, deverá o condomínio exequente emendar à inicial, em 15 dias, sanando os vícios acima apontados, sob pena de extinção por indeferimento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
20/06/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 22:20
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
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16/06/2025 22:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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