TJPB - 0801783-66.2024.8.15.0581
1ª instância - Vara Unica de Rio Tinto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:21
Decorrido prazo de SR, DIVA PEDREIRO em 03/09/2025 10:08.
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01/09/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 18:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/07/2025 09:44
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:31
Juntada de Petição de informação
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25/06/2025 06:54
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Rio Tinto INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) 0801783-66.2024.8.15.0581 DESPACHO A comprovação do endereço de residência da parte autora é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Sendo assim, intime-se a parte autora, através de seu procurador, para EMENDAR a inicial, no prazo de quinze dias, acostando aos autos comprovante de residência, com data contemporânea à do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, podendo ainda ser em nome de terceiro, desde que demonstrado o liame entre o detentor do comprovante e o autor, sob pena de indeferimento da exordial.
Rio Tinto, 23 de maio de 2025.
Judson Kíldere Nascimento Faheina JUIZ DE DIREITO -
21/06/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:05
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 01:01
Decorrido prazo de SILVANA BEZERRA DE LIMA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/02/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 23:04
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:24
Decorrido prazo de GERALDO PEDROSA E SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:01
Juntada de Petição de comunicações
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13/11/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:07
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 17:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/11/2024 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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