TJPB - 0800546-60.2025.8.15.0581
1ª instância - Vara Unica de Rio Tinto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 06:54
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Rio Tinto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800546-60.2025.8.15.0581 DECISÃO O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Analisando os autos, observa-se que a parte demandante não fez prova da alegada hipossuficiência econômica que justifique a gratuidade judiciária.
Ademais, caso o valor das custas se mostre elevado, a parte pode pleitear sua redução ou parcelamento, nos moldes do CPC/2015.
Destarte, nos termos da Portaria Conjunta nº 02/2018 do TJPB, em seu art. 1º, § 3º, determino a intimação do demandante, através de seu advogado, para, em 15 dias, juntar a guia de custas processuais e comprovar documentalmente (comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, entre outros) a ausência de condições financeiras, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, bem como para retificar o endereçamento da exordial para corrigir o juízo a que é dirigida, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Rio Tinto, 1 de abril de 2025.
Judson Kíldere Nascimento Faheina JUIZ DE DIREITO -
21/06/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:33
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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