TJPB - 0801018-73.2024.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:37
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0801018-73.2024.8.15.0071 REQUERENTE: MARCELLA GEORGIA DA CUNHA LIMA REQUERIDO: ROGERIO MARTINS DA CUNHA LIMA DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora requereu a inclusão de restrição de circulação e transferência do veículo encontrado em nome do devedor (Moto Honda NXR150, BROS ES, Ano de fabricação: 2011, Modelo: 2012, Cassi: 9CKDO550CR517406, Placas: OFA6480).
Pediu, ainda, a penhora do referido bem (id. 115454918).
Ante o inadimplemento da obrigação objeto destes autos, entendo que os pedidos merecem deferimento.
Defiro o pedido quanto a restrição do veículo encontrado via sistema RENAJUD (comprovante em anexo).
Na forma dos artigos 831 e 838 do CPC, DETERMINO a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo constante em nome do executado, conforme consta informações no comprovante de restrição em anexo. a) Intime-se a parte exequente para recolher as diligências dos oficiais de justiça para cumprimento do mandado de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias; b) Comprovado o pagamento das mencionadas despesas, expeçam-se os respectivos mandados de penhora e avaliação do mencionado bem; c) Aportando nos autos os mandados devidamente cumpridos, intime-se a parte executada, na forma do art. 841 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a penhora.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
22/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:24
Deferido o pedido de
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04/07/2025 09:29
Conclusos para decisão
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01/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 06:57
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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24/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0801018-73.2024.8.15.0071 [Inadimplemento] REQUERENTE: MARCELLA GEORGIA DA CUNHA LIMA REQUERIDO: ROGERIO MARTINS DA CUNHA LIMA DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora, mediante a peça de id. 113028780, requereu a busca de bens do requerido nos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Defiro o pedido, seguindo em anexo os documentos comprobatórios das pesquisas.
Intime-se a autora para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Areia-PB, data de validação do sistema.
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
21/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 09:17
Deferido o pedido de
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26/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 12:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 09:13
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 08:23
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:45
Decorrido prazo de AGATHA MARIA COSTA NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:03
Juntada de documento de comprovação
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17/02/2025 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
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11/02/2025 03:55
Decorrido prazo de ROGERIO MARTINS DA CUNHA LIMA em 10/02/2025 23:59.
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20/12/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 11:21
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 08:11
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELLA GEORGIA DA CUNHA LIMA - CPF: *80.***.*02-26 (REQUERENTE).
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07/11/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 10:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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