TJPB - 0810673-65.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/07/2025 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:04
Outras Decisões
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10/07/2025 06:50
Conclusos para decisão
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10/07/2025 02:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2025 08:01
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0810673-65.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente: AUTOR: MARIA JOSE MACHADO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JÚNIOR - PB8072 Promovido: REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
23/06/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:47
Julgado improcedente o pedido
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01/06/2025 18:36
Conclusos para despacho
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01/06/2025 18:36
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 08:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/05/2025 08:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/05/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/05/2025 21:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/05/2025 20:13
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/03/2025 08:02
Publicado Expediente em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/05/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2025 08:51
Outras Decisões
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12/03/2025 17:49
Conclusos para despacho
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27/02/2025 07:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2025 07:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/02/2025 16:19
Determinada a redistribuição dos autos
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26/02/2025 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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