TJPB - 0803434-50.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:41
Decorrido prazo de JOSEFA CEAILES FERREIRA DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:05
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803434-50.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): APELANTE: JOSEFA CEAILES FERREIRA DOS SANTOS Réu(s): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários do(s) beneficiário(s) para fins de expedição do(s) alvará(s), ou requerer o que entender de direito.
Data e assinatura eletrônicas. -
27/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSEFA CEAILES FERREIRA DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:14
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 25/08/2025 23:59.
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13/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 01:23
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803434-50.2022.8.15.0211 [Bancários] APELANTE: JOSEFA CEAILES FERREIRA DOS SANTOS APELADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA Vistos, etc.
A promovida impugnou o cumprimento de sentença iniciado, apontando excesso nos cálculos apresentados pela autora, sob o argumento de que os valores do dano material não foram apurados de acordo com os autos, tendo em vista que a parte autora cobra alguns descontos inexistentes, que não constam nos extratos bancários.
Instada a se manifestar, a parte autora deixou o prazo transcorrer ir albis.
Vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, verifico que assiste razão ao promovido, tendo em vista que a promovente, em seus cálculos, cobra valores atinentes a descontos não comprovados e, apesar de ser intimado para comprovar a existência das referidas cobranças, nada requereu.
Conclui-se que no caso em apreço, verifica-se que os valores apresentados detalhadamente pelo executado estão em consonância com o comando sentencial, ressaltando-se ainda a ausência de oposição da acionante.
Logo, há que se homologar os cálculos.
Destarte, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, ACOLHO a presente impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado no patamar de R$ 3.758,59.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Condeno a autora em custas e honorários advocatícios, à base de 10% (dez por cento) do valor do excesso de execução, suspendendo sua cobrança em virtude de expressa previsão legal (art. 98, §3º do NCPC c/c art. 12, lei nº 1.060/50), já que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita na ação de conhecimento.
P.R.
I.
Com o trânsito em julgado, intime-se o promovido para que apresente os dados bancários para devolução do valor excedente.
Ademais, intime-se o exequente para que colacione os dados bancários (inclusive pix) para recebimento de valores.
Autorizo desde já eventual pedido de destaque de honorários contratuais em 30%.
Prestadas as devidas informações bancárias, expeça-se os respectivos alvarás dos valores depositados, nos moldes dessa decisão.
Por fim, ARQUIVEM-SE em definitivo.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 12:13
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
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18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de JOSEFA CEAILES FERREIRA DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:55
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803434-50.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação à execução apresentada pelo demandado.
ITAPORANGA, 24 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/06/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 22:13
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 07:18
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:22
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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16/04/2025 08:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 08:26
Processo Desarquivado
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16/04/2025 08:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/11/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 14:52
Determinado o arquivamento
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06/11/2024 10:25
Conclusos para despacho
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16/08/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSEFA CEAILES FERREIRA DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 01:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:27
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:27
Juntada de despacho
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17/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
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10/05/2024 09:23
Recebidos os autos
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10/05/2024 09:23
Juntada de Certidão de prevenção
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18/05/2023 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/05/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 01:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 18:57
Juntada de Petição de contra-razões
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06/05/2023 00:48
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 03/05/2023 23:59.
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28/04/2023 09:36
Juntada de Petição de apelação
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24/04/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 11:19
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2023 06:20
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 01:00
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 26/01/2023 23:59.
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09/01/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 15:50
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2022 00:37
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 09:25
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 20:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/10/2022 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/10/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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