TJPB - 0803100-27.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:37
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª vara da comarca de catolé do rocha/pb S E N T E N Ç A NÚMERO 0803100-27.2025.8.15.0141 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Práticas Abusivas] PARTE AUTORA RITA BEZERRA BORGES PARTE RÉ BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA RITA BEZERRA BORGES, qualificado nos autos, por seu advogado, legalmente constituído, ingressou em juízo com a presente ação.
A autora foi intimada para emendar a exordial a fim de comprovar que requereu administrativamente a exclusão do contrato.
Embora oportunizada duas vezes para adoção da providência indicada, permaneceu inerte.
Eis o relatório.
Passo a decidir. À Luz do artigo 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, a consequência para o autor que não cumpre a diligência determinada pelo juiz é o indeferimento da petição inicial.
No caso em apreço, detectada irregularidade na inicial, foi determinado que ao autor emendasse a inicial.
Contudo, tal ordem não foi cumprida.
Nesse sentido, descumprida a ordem de emenda da peça vestibular, outro caminho não resta senão o indeferimento da petição inicial. À LUZ DO EXPOSTO, com supedâneo no que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Intime-se.
Catolé do Rocha, 29 de agosto de 2025.
Fernanda de Araujo Paz Juíza de Direito -
29/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 06:46
Indeferida a petição inicial
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28/08/2025 23:41
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:48
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803100-27.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: RITA BEZERRA BORGES Endereço: RUA CÂNDIDA BELA, 466, LOTEAMENTO SÃO PAULO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Endereço: R CAPITÃO MONTANHA, 177, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-040 DESPACHO Ao realizar busca no PJE, verifiquei que autora já distribuiu demandas semelhantes nesta Comarca, cuja a narrativa é semelhante: desconhece a contratação de empréstimo consignado.
Ressalto que diversas delas foram julgadas improcedentes.
Ademais, os contratos impugnados iniciaram os descontos ainda esse ano e a exigência do requerimento administrativo, visa garantir que o promovido possa corrigir o defeito apontado na prestação dos serviço, conforme preconiza o CPC.
Assim, indefiro o pedido da autora.
Concedo o prazo de 10 dias para providenciar a emenda a inicial, conforme já determinado.
Intime-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
14/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:45
Indeferido o pedido de RITA BEZERRA BORGES - CPF: *89.***.*45-00 (AUTOR)
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06/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:33
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:02
Publicado Expediente em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803100-27.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: RITA BEZERRA BORGES Endereço: RUA CÂNDIDA BELA, 466, LOTEAMENTO SÃO PAULO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Endereço: R CAPITÃO MONTANHA, 177, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-040 DESPACHO O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já reconheceu que o magistrado pode, de maneira fundamentada e razoável, exigir que a parte autora emende a inicial, instruindo-a com documentos que corroborem suas pretensões (RESP 2.021.665).
A parte autora sustenta desconhecer a adesão ao contrato 00000000000014367581 e 00000000000014367593.
Assim, intime-se a autora para, em 15 dias, juntar aos autos comprovante de que buscou solução administrativa, colacionando-se o respectivo requerimento administrativo, sob pena de indeferimento da inicial.
Considerando o que dita o art. 320, do CPC, intime-se a autora para, em 15 dias, emendar a inicial, devendo juntar aos autos o extrato bancário do mês em que o empréstimo questionado foi incluído e no anterior.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
24/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/06/2025 09:39
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2025 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/06/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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