TJPB - 0857820-68.2017.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de KARLA DELUZE VIEIRA RAMOS E SILVA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA E SILVA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de METRO ENGENHARIA LTDA - ME em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/07/2025 23:59.
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13/05/2025 01:49
Publicado Edital em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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11/05/2025 16:42
Expedição de Edital.
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16/04/2025 09:27
Nomeado perito
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09/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA E SILVA em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857820-68.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2025 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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12/01/2025 17:03
Juntada de Petição de certidão
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12/01/2025 17:02
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2024 11:24
Expedição de Carta.
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16/11/2024 11:24
Expedição de Carta.
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16/11/2024 11:21
Juntada de informação
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12/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 04:58
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857820-68.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:58
Determinada diligência
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13/08/2024 11:58
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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12/08/2024 20:35
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:20
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857820-68.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 19:44
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2024 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/04/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 01:14
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0857820-68.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE para recolhimento das diligências em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 16 de fevereiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
18/02/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 19:07
Conclusos para despacho
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05/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 06:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0857820-68.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário -
18/01/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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04/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:35
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para requerer o que de direito em 10 dias. -
15/12/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 12:50
Juntada de documento de comprovação
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29/10/2023 16:30
Outras Decisões
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29/10/2023 16:30
Deferido o pedido de
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30/09/2023 16:05
Conclusos para despacho
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26/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857820-68.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para em 15 dias, requerer o que entender de direito.ão Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2023 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 08:29
Decorrido prazo de KARLA DELUZE VIEIRA RAMOS E SILVA em 30/06/2023 23:59.
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05/06/2023 21:46
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/06/2023 21:45
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2023 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2023 20:45
Juntada de documento de comprovação
-
17/04/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
29/12/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:24
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
02/09/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 16:16
Juntada de aviso de recebimento
-
27/04/2022 04:49
Decorrido prazo de METRO ENGENHARIA LTDA - ME em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 01:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA E SILVA em 26/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 18:21
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2022 18:19
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2022 18:14
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 14:23
Deferido o pedido de
-
01/11/2021 21:19
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2021 19:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2021 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2021 05:31
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 17:06
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 08:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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08/04/2018 11:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2018 11:27
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2018 00:51
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 13/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 02:53
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 12/03/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 12:12
Juntada de Petição de petição
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13/02/2018 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2018 18:21
Juntada de Certidão
-
12/01/2018 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2017 19:10
Conclusos para despacho
-
17/12/2017 19:10
Juntada de ato ordinatório
-
11/12/2017 15:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/11/2017 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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