TJPB - 0805138-70.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2025 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:34
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 01:26
Decorrido prazo de ALINY DE OLIVEIRA PEREIRA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:26
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2025 16:53
Juntada de Petição de informação
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27/06/2025 00:19
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805138-70.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARCUS ANTONIO BATISTA SANTOS REU: BANCO PAN JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
25/06/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:17
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2025 11:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/06/2025 10:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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17/06/2025 10:38
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2025 22:44
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 06:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/05/2025 17:36
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO BATISTA SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:35
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO BATISTA SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 20:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/05/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 19:52
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/06/2025 10:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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13/05/2025 08:33
Não Concedida a Medida Liminar
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09/05/2025 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 18:45
Conclusos para decisão
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09/05/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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