TJPB - 0804064-08.2021.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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09/08/2025 01:22
Decorrido prazo de LIDIANE CARNEIRO DE SOUSA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:22
Decorrido prazo de RAPHAEL FARIAS VIANA BATISTA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:22
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA FARIAS em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 07:45
Decorrido prazo de LIDIANE CARNEIRO DE SOUSA em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:07
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0804064-08.2021.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: LIDIANE CARNEIRO DE SOUSA(*76.***.*30-36); DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA(*10.***.*05-93); Polo passivo: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(08.***.***/0001-77); JOÃO SUCUPIRA; RAPHAEL FARIAS VIANA BATISTA(*61.***.*11-11); RODRIGO NOBREGA FARIAS(*01.***.*88-45); SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
Considerando-se a petição do Id 116446804, vê-se que a obrigação da executada para com o exequente foi satisfeita.
Sendo assim, é caso de se extinguir a presente demanda pelo cumprimento da obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários dispensados, nos termos do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Arquive-se, com as cautelas legais.
P.R.Intime-se dando-se ciência.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
21/07/2025 16:38
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:14
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5º Juizado Especial Cível da Capital Av.
Monsenhor Walfredo Leal, 512, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.020-540 Tel.: (83)-3221-6570 Nº DO PROCESSO: 0804064-08.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, JOÃO SUCUPIRA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, em conformidade com o art. 7º da Portaria nº 01/2018 deste 5º JEC, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, em 15 dias, pagar a condenação, sob pena de ser-lhe aplicada a multa mencionada no art. 523, §1º, do CPC/2015, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE1. 1ENUNCIADO 97: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação; XXXVIII Encontro; Belo Horizonte-MG).
João Pessoa, em 25 de junho de 2025 GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório -
25/06/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de LIDIANE CARNEIRO DE SOUSA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de LIDIANE CARNEIRO DE SOUSA em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:36
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 20:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 12:57
Recebidos os autos
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30/05/2025 12:57
Juntada de Certidão de prevenção
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12/12/2023 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2023 08:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/11/2023 08:07
Decorrido prazo de LIDIANE CARNEIRO DE SOUSA em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 13:26
Conclusos para decisão
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02/11/2023 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2023 01:14
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA FARIAS em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 20:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/10/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2023 07:56
Conclusos para despacho
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05/10/2023 07:56
Juntada de Projeto de sentença
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06/07/2023 14:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/02/2023 20:34
Decorrido prazo de LIDIANE CARNEIRO DE SOUSA em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 06:07
Decorrido prazo de RAPHAEL FARIAS VIANA BATISTA em 24/01/2023 23:59.
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26/01/2023 06:07
Decorrido prazo de LIDIANE CARNEIRO DE SOUSA em 24/01/2023 23:59.
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23/01/2023 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2023 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/12/2022 05:12
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA FARIAS em 16/12/2022 23:59.
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14/12/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2022 10:49
Conclusos para despacho
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18/11/2022 10:49
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2022 02:44
Juntada de provimento correcional
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24/03/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 10:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/06/2021 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/06/2021 10:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2021 10:02
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2021 14:00
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2021 16:16
Juntada de comunicações
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12/05/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 16:11
Audiência 04/06/2021 10:20 designada para 5º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
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12/05/2021 16:08
Juntada de comunicações
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10/03/2021 04:10
Decorrido prazo de LIDIANE CARNEIRO DE SOUSA em 08/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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