TJPB - 0803927-22.2023.8.15.0751
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24 - Desª. Tulia Gomes de Souza Neves
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0843010-30.2024.8.15.0001 ASSUNTO: [Certificado de Regularidade - FGTS, Conversão em Pecúnia] RECORRENTE: DAMIAO GUTEMBERG RAMOS DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: OLINDINA MICHELINE BARBOSA DAS NEVES - PB23498-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE D E S P A C H O Vistos, etc.
 
 Verifica-se, pela análise dos autos, que a parte recorrente, embora tenha interposto recurso inominado, não efetuou o devido preparo e requereu a gratuidade de justiça.
 
 O benefício da assistência judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98, caput, do CPC).
 
 Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
 
 Determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; Ressalto que a parte recorrente deverá, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), juntar os itens acima elencados ou efetuar o preparo do Recurso (art. 42, §1º da Lei 9.099/95).
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
 
 Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora
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                                            21/07/2025 09:16 Baixa Definitiva 
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                                            21/07/2025 09:16 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            21/07/2025 09:16 Transitado em Julgado em 18/07/2025 
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                                            18/07/2025 00:43 Decorrido prazo de DARIO GALVAO MUNIZ em 17/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 00:32 Decorrido prazo de DARIO GALVAO MUNIZ em 17/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 01:04 Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 00:58 Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/07/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 00:34 Publicado Expediente em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
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                                            24/06/2025 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 11:14 Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido 
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                                            17/06/2025 16:22 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            17/06/2025 16:14 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            04/06/2025 00:20 Publicado Intimação de Pauta em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            04/06/2025 00:08 Publicado Intimação de Pauta em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 11:59 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            02/06/2025 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 11:38 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            27/05/2025 09:40 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            20/05/2025 09:36 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2025 09:36 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2025 08:21 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 08:21 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/05/2025 08:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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