TJPB - 0800501-30.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:58
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM Juízo do(a) Vara Única de Belém Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/ WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 Proc. nº 0800501-30.2024.8.15.0601 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Causa: R$ 20.769,14 AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA FREIRE REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença proposta pelo BRADESCO.
Alegou, em breve síntese, o excesso na execução.
Apresentou cálculos.
Devidamente intimada para apresentar manifestação, a parte autora peticionou, afirmando concordar com o valor apresentado pelo impugnante. É o breve relato.
Decido.
A presente impugnação ao cumprimento de sentença fora apresentada, sob a alegação de que excesso na execução.
Compulsando-se os autos, entretanto, verifica-se que a parte impugnada concordou com os cálculos apresentados pelo impugnante, assumindo a ocorrência do excesso de execução, defendendo que o valor devido é aquele apontado pelo promovido.
Ante o reconhecimento da parte impugnada, resta apenas reconhecer a procedência da impugnação ao cumprimento de sentença.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e, consequentemente, homologo os cálculos apresentados pelo impugnante.
Condeno o exequente em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o excesso de execução, cuja exequibilidade fica sobrestada, em razão da gratuidade conferida (Art. 98, §3º, do CPC).
Intimem-se as partes.
Expeçam-se alvarás em favor da autora e do promovido.
Em seguida, façam-me os autos conclusos para extinção.
Belém-PB, datado e assinado eletronicamente.
FERNANDA DE ARAUJO PAZ Juíza de Direito em jurisdição cumulativa - GABINETE VIRTUAL "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. -
12/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 16:01
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/07/2025 07:22
Conclusos para decisão
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02/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:01
Publicado Expediente em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM Juízo da Vara Única de Belém Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/ WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 312 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, procedo a intimação da parte adversa para se manifestar sobre a documentação juntada no prazo de quinze dias, visto que não há pedido urgente.
Belém-PB, em 24 de junho de 2025 PATRICIA MARIA ANDRADE DANTAS DE ASSIS Técnico Judiciário ______________________________________ "Art. 312.
Ressalvada a hipótese de pedido urgente, sempre que uma parte juntar documentos novos, o servidor intimará a parte contrária para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, CPC)." -
24/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:05
Outras Decisões
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13/05/2025 19:30
Conclusos para decisão
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12/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/04/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 20:48
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 20:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 20:31
Recebidos os autos
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31/03/2025 20:31
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/10/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/10/2024 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:26
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:18
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/03/2024 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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