TJPB - 0804212-12.2022.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA em 17/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:59
Decorrido prazo de NATALIA ARACI MOREIRA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:09
Publicado Mandado em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 01:09
Publicado Expediente em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0804212-12.2022.8.15.0731 Autor: JOSE OSMAR CABRAL DE ARAUJO Ré(u): FRANCISCO WAYNE NUNES FERNANDES DESPACHO Vistos, etc.
Pesquise-se, no Sistema RENAJUD, se o(a) executado(a) possui bens; em caso positivo e, em não havendo restrição preexistente, proceda-se de imediato a inserção de restrição veicular quanto à circulação (restrição total), inclusive com a remoção do veículo para o exequente que ficará como depositário(a).
Realizado o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se o(a) executado(a) para fins de embargos no prazo de 15 dias.
Apresentados os embargos, à impugnação no prazo de 15 dias.
Na hipótese de não apresentação dos embargos, adote-se as providências legais para fins da hasta pública; ficando desde já nomeado Miguel Alexandrino Monteiro Neto para o encargo de leiloeiro oficial.
No entanto, caso a pesquisa aponte a existência de restrições referentes a outros processos, dê-se conhecimento à parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
Ainda, nos foi solicitado o bloqueio online de valores através do SISBAJUD, onde, após tramitação administrativa do sistema, restou parcialmente frutífera a penhora determinada (id. 109547676).
Intime-se a parte demandada para, querendo, ofertar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor da parte autora.
Havendo apresentação de impugnação pela parte promovida, intime-se a parte promovente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
24/06/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:25
Juntada de comunicações
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20/05/2025 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:39
Juntada de comunicações
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07/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 05:51
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:56
Decorrido prazo de NATALIA ARACI MOREIRA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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24/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 18:19
Conclusos para despacho
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06/09/2024 17:57
Juntada de comunicações
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22/06/2024 01:01
Decorrido prazo de NATALIA ARACI MOREIRA DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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17/06/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2024 10:42
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:42
Juntada de comunicações
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10/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 20:27
Conclusos para despacho
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31/01/2024 11:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/01/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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05/12/2023 01:51
Decorrido prazo de CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:51
Decorrido prazo de NATALIA ARACI MOREIRA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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16/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:34
Juntada de comunicações
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16/11/2023 08:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/01/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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08/11/2023 20:49
Juntada de Petição de comunicações
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06/10/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 10:21
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:48
Conclusos para despacho
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21/09/2023 18:57
Juntada de Petição de comunicações
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21/09/2023 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2023 20:00
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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07/09/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 18:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
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31/08/2023 16:48
Juntada de Petição de informação
-
20/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 12:04
Conclusos para despacho
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20/07/2023 12:04
Juntada de informação
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20/07/2023 12:03
Processo Desarquivado
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17/07/2023 18:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/02/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 17:02
Juntada de informação
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24/02/2023 17:01
Transitado em Julgado em 24/02/2023
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31/01/2023 19:01
Homologada a Transação
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31/01/2023 11:51
Conclusos para despacho
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31/01/2023 11:51
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2023 11:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/01/2023 11:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 31/01/2023 11:30 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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03/12/2022 06:12
Decorrido prazo de ALBA NEIDE MAXIMO URQUIZA DE SA em 25/11/2022 23:59.
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03/12/2022 06:11
Decorrido prazo de NATALIA ARACI MOREIRA DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:44
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 23/11/2022 23:59.
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21/11/2022 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO WAYNE NUNES FERNANDES em 18/11/2022 23:59.
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16/11/2022 15:48
Juntada de Petição de cota
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11/11/2022 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2022 10:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/11/2022 18:11
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 18:02
Juntada de comunicações
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08/11/2022 17:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 31/01/2023 11:30 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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19/09/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 10:27
Conclusos para decisão
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19/09/2022 10:27
Juntada de informação
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25/08/2022 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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