TJPB - 0802025-11.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:24
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 03:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:29
Determinada diligência
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08/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
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28/06/2025 08:06
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 09:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802025-11.2025.8.15.0251 [Alistamento / Serviço Eleitoral] AUTOR: CARLOS ANDRE VERAS REU: ESTADO DA PARAIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
25/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:39
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 11:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/05/2025 05:02
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:47
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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22/05/2025 09:47
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 09:50
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/04/2025 23:59.
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28/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2025 02:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/02/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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