TJPB - 0816347-24.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 07:15
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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15/07/2025 04:44
Decorrido prazo de MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:44
Decorrido prazo de PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:27
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0816347-24.2025.8.15.2001 Assunto: [Empréstimo consignado] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO(*55.***.*88-11); MARCILIO DE ALBUQUERQUE ROLIM(*49.***.*20-63); Polo passivo: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00(33.***.***/0001-00); Michelle Allan OAB/BA 43.804 registrado(a) civilmente como MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA(*34.***.*64-97); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
26/06/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/06/2025 07:17
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/06/2025 09:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/06/2025 08:05
Juntada de Informações
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17/06/2025 17:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:47
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2025 20:11
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 20:09
Juntada de Petição de procuração
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28/04/2025 02:19
Juntada de entregue (ecarta)
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08/04/2025 06:47
Expedição de Carta.
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08/04/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 06:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/06/2025 09:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/04/2025 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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