TJPB - 0801168-14.2025.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:04
Publicado Expediente em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 03:03
Publicado Expediente em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3363-3376; e-mail: Processo número - 0801168-14.2025.8.15.0461 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: GERONILDO VICENTE REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc...
Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras provas.
Em caso afirmativo, especificá-las no mesmo prazo, ficando desde logo advertida(s) acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória.
Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito -
02/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2025 21:12
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/06/2025 08:05
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
28/06/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOLÂNEA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801168-14.2025.8.15.0461 AUTOR: GERONILDO VICENTE REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Ante a presunção de verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, nos termos do CPC, art. 99, DEFIRO a gratuidade da justiça em relação a todos os atos processuais.
O benefício não abrange a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários de advogado decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, §2º), ficando suspensa a exigibilidade dos valores por 5 anos contados do trânsito, nem o dever de pagar multa processual eventualmente imposta por procrastinação ou litigância de má-fé.
Tendo em vista a opção expressamente mencionada de não interesse em audiência de conciliação ou mediação, entendo desnecessária a designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do CPC, por não vislumbrar, ao menos no presente momento, a possibilidade de acordo entre as partes ou a utilidade prática da mesma, razão pela qual dispenso-a.
Ademais, a composição amigável da lide pode ser tentada em qualquer momento processual, nos termos do art. 139, V, do CPC, CITE-SE o demandado para integrar a relação processual e apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Havendo resposta e se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, dê-se vista à parte promovente para se pronunciar no prazo de 15(quinze) dias.
Decorrido o prazo sem resposta, certifique-se e volte-me concluso para deliberação.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
SOLÂNEA-PB, data e assinatura eletrônicas.
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito_Substituta legal -
25/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/06/2025 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERONILDO VICENTE - CPF: *30.***.*79-39 (AUTOR).
-
20/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802820-90.2024.8.15.0141
Maria Aparecida de Araujo
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2024 16:27
Processo nº 0800236-55.2025.8.15.0031
Marilsa Orlando
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2025 14:42
Processo nº 0802217-89.2024.8.15.0311
Francisco Barbosa da Silva
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2025 17:51
Processo nº 0800827-85.2025.8.15.0461
Luciano Bezerra da Costa
Banco Bradesco
Advogado: Joalysson Lima da Silva Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2025 22:43
Processo nº 0802188-30.2025.8.15.0141
Maria Aparecida Martins da Costa Vieira
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Eraldo Leite Sobrinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2025 23:20